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Responsabilidade

TJ/SP: Município indenizará homem que ficou paraplégico por queda de coqueiro

A decisão inclui reparação por danos morais e materiais, além de pensão mensal vitalícia.

Da Redação

domingo, 6 de outubro de 2024

Atualizado em 7 de outubro de 2024 15:16

O TJ/SP manteve a decisão da 2ª vara Judicial de Pirapozinho/SP, proferida pela juíza Valéria Longobardi, que condenou o município de Narandiba/SP a indenizar um homem que sofreu paralisia permanente após ser atingido por um coqueiro. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 150 mil, além de R$ 9 mil por danos materiais, referentes aos custos com cuidados médicos, e uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo.

Conforme os autos do processo, o homem solicitou o serviço de limpeza à prefeitura, e durante a execução da tarefa por servidores públicos, foi atingido por um coqueiro que caiu em sua direção.

Em decorrência do acidente, o homem sofreu lesões graves na coluna cervical, resultando em paraplegia e incapacidade para realizar atividades cotidianas e laborais.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado fixou reparação de R$ 159 mil e pensão mensal vitalícia. (Imagem: Freepik)

O desembargador Martin Vargas, relator do recurso, rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, que se encontrava próximo ao coqueiro no momento da limpeza.

O magistrado destacou a responsabilidade do município devido à conduta omissiva de seus servidores. “Além da ação administrativa que, indevidamente, provocou a queda da árvore no terreno do autor, é também possível verificar omissão - e não culpa exclusiva da vítima - ao não adotar normas mínimas de segurança para isolar a área em que estava sendo realizado o serviço, bloqueando a passagem de transeuntes durante a execução da obra”, afirmou Vargas.

Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen também participaram do julgamento, que teve decisão unânime.

Confira aqui o acórdão.

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