MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco deve indenizar cabeleireira por bloqueio indevido de conta
Instituição financeira

Banco deve indenizar cabeleireira por bloqueio indevido de conta

Colegiado concluiu que não houve comprovação do motivo para o bloqueio da conta.

Da Redação

segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Atualizado às 08:57

Banco é condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a cabeleireira por bloqueio indevido de conta. A decisão é da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que concluiu que não houve comprovação do motivo para o bloqueio da conta.

Conforme os autos, em abril de 2024, a conta-corrente da autora foi bloqueada pela instituição financeira, impedindo o acesso a mais de R$ 29 mil. A autora usava a conta para receber pagamentos referentes aos serviços de seu salão de beleza.

Mesmo após enviar a documentação solicitada, ela não conseguiu desbloquear a conta.

 (Imagem: Freepik)

Justiça do DF mantém condenação de banco por bloqueio indevido de conta.(Imagem: Freepik)

A defesa da instituição argumentou que o bloqueio foi justificado, baseando-se em indícios de irregularidades, como previsto contratualmente. Alegou ainda que notificou a cliente previamente e que uma resolução do Banco Central autorizaria o bloqueio.

Além disso, sustentou que a autora não enviou a documentação necessária, o que resultou no encerramento da conta.

No entanto, a turma Recursal destacou que, embora a instituição bancária tenha o direito de bloquear contas para evitar fraudes, as provas apresentadas não justificaram o bloqueio no caso específico. O colegiado concluiu que não houve comprovação do motivo para o bloqueio da conta.

O juiz relator afirmou que “o bloqueio injustificado da conta-corrente é fator gerador de dano moral, porquanto lhe restringe indevidamente o crédito, configurando verdadeira restrição material atingindo sua dignidade”.

Com isso, a sentença foi mantida, e as empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de determinar o desbloqueio imediato da conta.

Leia a decisão.

Com informações do TJ/DF.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...