MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caixa indenizará mulher após saque e bloqueio no FGTS por homonímia
Danos morais

Caixa indenizará mulher após saque e bloqueio no FGTS por homonímia

Decisão determina desbloqueio de valores e pagamento de danos morais por falha na gestão cadastral.

Da Redação

sábado, 21 de setembro de 2024

Atualizado em 20 de setembro de 2024 15:26

A Caixa Econômica Federal terá de pagar danos morais e determinar o desbloqueio retidos indevidamente na conta vinculada ao FGTS de uma consumidora devido a um caso de homonímia. A decisão foi proferida pela juíza Federal Maria Vitória Maziteli de Oliveira, da 4ª vara do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, que reconheceu a falha na gestão dos dados cadastrais e a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

A autora da ação relatou que, ao tentar realizar um saque de R$ 1 mil em sua conta vinculada ao FGTS, foi surpreendida ao descobrir que um valor de R$ 7.147,36 já havia sido retirado de sua conta sem o seu conhecimento. Além disso, um montante de R$ 15.261,30 foi bloqueado indevidamente.

A Caixa Econômica Federal reconheceu a ocorrência de divergência cadastral, decorrente de um caso de homonímia, que resultou no bloqueio e saque indevido. A instituição afirmou ter corrigido o problema, porém, a mulher ingressou com a ação requerendo a liberação dos valores bloqueados e indenização por danos morais.

 (Imagem: Saulo Angelo/Futura Press/Folhapress)

Justiça Federal determina desbloqueio de FGTS e condena Caixa Econômica por danos morais.(Imagem: Saulo Angelo/Futura Press/Folhapress)

A juíza fundamentou a decisão na aplicação do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos causados aos clientes. Conforme a Súmula 479 do STJ, a responsabilidade da Caixa é configurada pela falha na prestação de serviços, o que dispensa a necessidade de comprovação de dolo ou culpa.

Além disso, a magistrada ressaltou que a ausência de critérios eficazes para identificar e individualizar os titulares das contas de FGTS gerou transtornos que superaram o mero aborrecimento, configurando dano moral.

Segundo entendimento pacificado pela turma nacional de uniformização, o dano moral decorrente de saques indevidos é presumido, desde que comprovado o fato danoso.

Assim, determinou que a Caixa Econômica Federal desbloqueie o valor de R$ 15.261,30 da conta vinculada ao FGTS da autora, além de pagar a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Acesse a decisão.

Tadim Neves Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...