MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homônimo que teve casa penhorada por engano será indenizado pela União
Homônimo

Homônimo que teve casa penhorada por engano será indenizado pela União

Para magistrado, o “engano” da Fazenda Nacional acarreta danos morais ao cidadão prejudicado pela existência de sofrimento, em situação que aponte para a perda de moradia.

Da Redação

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Atualizado em 12 de agosto de 2022 06:25

A Justiça Federal em Piracicaba/SP condenou a União a indenizar por danos morais, no valor de R$ 20 mil, um cidadão cujo imóvel residencial foi indevidamente penhorado por erro da Procuradoria da Fazenda Nacional, que o indicou por ser homônimo de um devedor, em processo de execução fiscal. A decisão é do juiz Leonardo José Correa Guarda, da 1ª vara do juizado especial Federal de Piracicaba.

A União alegou a inexistência de responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos judiciais. Mas, para o juiz federal, o erro foi cometido por procurador da Fazenda Nacional. “Dessa forma, o fato lesivo alegado não é ato judicial.” 

“A penhora praticada sobre imóvel residencial é fato que indiscutivelmente acarreta danos morais, há que se reconhecer a existência de sofrimento em situação que aponte para a perda de moradia, mormente em relação à pessoa já idosa.”

O magistrado também apontou ser incontroversa a ilegalidade da penhora, pois não foi impugnada no processo e foi reconhecida pela União nos embargos de terceiros interpostos em face da execução fiscal. 

A sentença destacou dois precedentes do TRF-3 de indenização de homônimo por dano moral, sendo um deles também relacionado à penhora de imóvel e outro, ao bloqueio de veículo.

Por fim, o magistrado considerou razoável o valor de R$ 20 mil, observando que o montante é estabelecido pelo STJ em casos análogos.

 (Imagem: Freepik)

União indenizará homônimo em R$ 20 mil por penhora de imóvel.(Imagem: Freepik)

Informações: JF/SP.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...