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TJ/MG: Pedreiro preso 30 dias por engano será indenizado em R$ 20 mil

Servente foi confundido com criminoso por ter o mesmo apelido. Condenação considerou a humilhação e a perda do emprego do homem.

Da Redação

domingo, 25 de janeiro de 2026

Atualizado em 23 de janeiro de 2026 16:21

A 1ª câmara Cível do TJ/MG condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar um servente de pedreiro que ficou 30 dias preso indevidamente após ser confundido com um suspeito de homicídio investigado em Campos Gerais, no Sul do Estado. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Segundo os autos, o homem tinha o mesmo apelido do criminoso; ele alegou que, além da privação de liberdade, perdeu o emprego e passou por humilhação ao ser detido na frente dos filhos menores de idade.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a prisão ocorreu por erro grosseiro de identificação, sem a devida verificação da identidade ou de outros elementos que pudessem confirmar a autoria do crime.

 (Imagem: Freepik)

Estado de MG indenizará pedreiro que ficou preso por um mês, por engano. (Imagem: Freepik)

Falta de cautela

Relator do processo, o desembargador Marcelo Rodrigues entendeu estarem presentes o ato ilícito e o dever de indenizar, ao apontar falha do Estado na condução da persecução penal.

“Trata-se de erro grosseiro de identificação, derivado de atuação precipitada dos órgãos estatais de persecução penal, de evidente falha por parte do Estado que, na figura de seus agentes, deixou de agir com a cautela devida, causando danos ao autor ao proceder a sua injusta prisão.”

O magistrado destacou ainda que o monitoramento telefônico demonstrou que outra pessoa era titular da linha interceptada e que a namorada citada nas conversas não correspondia à companheira do homem que acabou sendo preso.

Na decisão, o colegiado reforçou que, conforme o art. 37, § 6º, da CF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade, independentemente da existência de culpa.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.

Com o julgamento, a 1ª câmara Cível reformou sentença da comarca de Campos Gerais que havia negado o pedido indenizatório. Na origem, o entendimento foi de que não houve erro judiciário, mas sim prisão cautelar regularmente decretada, com base em indícios de autoria posteriormente afastados.

Um mês de prisão

O servente, que mora em Varginha/MG, foi preso em junho de 2022, durante investigação de homicídio registrado em Campos Gerais no ano anterior. Enquanto ele permanecia detido, a PCMG recebeu denúncias anônimas envolvendo o verdadeiro suspeito e constatou o equívoco investigativo.

Além de compartilharem o mesmo apelido, as namoradas tinham nomes semelhantes, circunstância que contribuiu para o erro. Após ser solto, o homem ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado.

Leia a decisão.

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