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Abuso sexual

Município indenizará mulher vítima de abuso sexual em consulta médica

Mulher receberá R$ 30 mil por danos morais.

Da Redação

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Atualizado às 13:41

O município de Guatapará/SP deve indenizar uma mulher vítima de abuso sexual durante uma consulta médica em uma UBS - Unidade Básica de Saúde da cidade. Assim decidiu a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao manter condenação da vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP. Reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.

Conforme consta nos autos do processo, a vítima procurou a UBS para realizar um exame de gravidez. Durante a consulta, o médico, em um ato de violação, trancou a porta do consultório e solicitou que a paciente se despisse, pedido este que foi negado. Diante da recusa, o médico removeu as vestimentas da mulher de forma forçada e, sem o uso de luvas, tocou em suas partes íntimas. O ato abusivo somente cessou quando outro funcionário da unidade tentou abrir a porta. A vítima, então, registrou um boletim de ocorrência contra o médico.

 (Imagem: Freepik)

Município indenizará mulher vítima de abuso sexual em consulta médica.(Imagem: Freepik)

O desembargador Kleber Leyser de Aquino, relator do recurso, destacou em seu voto que a responsabilidade objetiva do município se configurou a partir da comprovação do dano causado à vítima e do nexo causal entre o dano e a conduta do médico.

"Em casos como o presente, em que o ato ilícito é praticado por um médico em um ambiente privado como o consultório, sem a presença de testemunhas, o depoimento da vítima assume especial relevância, visto que a dificuldade em reunir outros elementos probatórios não pode servir como justificativa para a impunidade do agressor e a ausência de reparação à vítima”, afirmou o relator.

A vítima foi categórica ao afirmar que, ao se submeter à consulta médica com o intuito de verificar uma possível gravidez, foi abusada sexualmente pelo profissional”, acrescentou o magistrado. O desembargador ainda mencionou um laudo pericial que atestou o desenvolvimento de transtorno misto de depressão e ansiedade na autora após o ocorrido.

Os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Informações: TJ/SP.

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