MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Punição por improbidade deve ser igual para agente público e particular
Sanções

STJ: Punição por improbidade deve ser igual para agente público e particular

Colegiado decidiu aplicar sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público a particulares e agentes públicos envolvidos em atos de improbidade administrativa.

Da Redação

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Atualizado às 10:16

A 1ª turma do STJ decidiu por unanimidade que as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público podem ser aplicadas tanto a particulares quanto a agentes públicos envolvidos em atos de improbidade administrativa com prejuízo ao erário.

O TRF da 5ª região, em decisão anterior, havia restringido essas penalidades, aplicando a suspensão de direitos políticos apenas a agentes públicos e limitando a proibição de contratar com a administração a um particular que atuava como empresário.

No entanto, o STJ reformou esse entendimento, acatando o recurso do MPF, que alegava violação ao artigo 12, inciso II, da LIA - Lei de Improbidade Administrativa.

 (Imagem: Freepik)

Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares, decidiu STJ.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, enfatizou que a LIA não faz distinção entre particulares e agentes públicos quanto à aplicação das sanções, e que tanto a suspensão de direitos políticos quanto a proibição de contratar com o governo devem ser aplicadas a todos os réus envolvidos.

O ministro destacou que, mesmo que um particular não tenha mandato, a suspensão dos direitos políticos ainda afeta seu direito de votar e disputar eleições no período de suspensão. 

Além disso, a proibição de contratar com o poder público, de acordo com o relator, também se aplica a todos, pois nada impediria que agentes públicos, mesmo sem desempenharem atividades empresariais na época, passassem a atuar nesse setor futuramente.

Como resultado, o STJ suspendeu os direitos políticos dos particulares envolvidos por cinco anos e aplicou a mesma penalidade de proibição de contratar com a administração pública aos agentes públicos.

Leia a decisão.

Com informações do STJ.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...