MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Servidora terá de devolver salários recebidos sem ter trabalhado
Improbidade

Servidora terá de devolver salários recebidos sem ter trabalhado

A decisão foi baseada na constatação de dolo em sua conduta ao se afastar sem a devida autorização.

Da Redação

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Atualizado às 08:10

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou uma servidora pública de Campinas a ressarcir os prejuízos causados ao erário após permanecer cerca de três anos sem exercer suas funções, recebendo vencimentos integrais durante esse período.

Conforme os autos, a ré, que apresentava problemas ortopédicos, solicitou readaptação profissional em 2009. Com base em uma "autodeclaração", e sem que houvesse publicação oficial nem realização de perícia médica, dirigiu-se à escola em que atuava e comunicou o fato às coordenadoras. Estas, de forma indevida, lançaram no sistema um código referente a servidores afastados por licença-saúde. A partir de então, a servidora deixou de comparecer ao trabalho, mantendo-se nessa condição até 2012, período em que continuou recebendo salário normalmente.

 (Imagem: Freepik)

Servidora pública deverá devolver salários recebidos sem ter trabalhado.(Imagem: Freepik)

Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, ficou caracterizado o dolo na conduta da servidora, já que, na qualidade de funcionária pública, ela tinha ciência de que um afastamento por motivo de saúde exigia autorização do departamento médico oficial.

"Quando ingressa na escola e informa a suas coordenadoras que está de licença-saúde o faz com dolo, dolo de recebimento do seu salário sem a contraprestação do trabalho diário, gerando assim prejuízo ao erário de forma consciente e direcionada. A ré não pode dizer que estava aguardando a perícia ser marcada, após seu pedido de readaptação, porque nenhum servidor de boa-fé fica de 2009 a 2012 afastado do trabalho esperando uma perícia médica ser marcada, sem fazer qualquer pedido extra ou algum movimento administrativo nesse sentido."

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J.M. Ribeiro de Paula.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...