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Propriedade intelectual

MCs Kapela e Keké indenizarão banco por uso de marca em música e clipe

Colegiado decidiu que os músicos devem indenizar a instituição bancária por uso indevido de sua marca em letras e videoclipes, mantendo a reparação de R$ 20 mil por danos morais e determinando a remoção das canções das plataformas digitais.

Da Redação

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Atualizado às 18:49

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou a remoção de músicas e videoclipes da internet que utilizavam indevidamente a marca "Santander". A decisão foi proferida em um processo movido pelo banco contra dois artistas, cujas composições faziam referência à marca da instituição financeira em suas letras e videoclipes.

Terão de ser removidas de todas as plataformas digitais as músicas "Bonde dos Rela", "Polo da Lalá", "Medley do Milhão", "História Triste", "O Pai Tá On e Roteando", "Ficar Rico ou Morrer Tentando" e "Medley Santander 2022".

Na decisão, o TJ/SP considerou que os sinais distintivos do banco foram utilizados de maneira ostensiva e comercial, sem autorização, em plataformas como YouTube e Spotify, caracterizando violação dos direitos de marca do Santander.

Além disso, as vestimentas utilizadas nos videoclipes faziam alusão direta à marca, o que foi considerado uma tentativa de maculação da imagem da instituição, associando-a a conteúdos que incitam a prática de crimes e têm conotação sexual.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

TJ/SP manda cantores indenizarem banco por uso de marca em música.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Na decisão, o relator Alexandre Lazzarini reiterou que os cantores extrapolaram os limites da liberdade artística e da liberdade de expressão ao utilizarem o nome, termos relacionados e símbolos ligados à marca da instituição de forma depreciativa e reiterada, o que configura violação da lei de propriedade intelectual.
A utilização ostensiva da marca dos apelados, seja através de menção direta nas letras de quase todas as canções dos apelantes ou mesmo através dos videoclipes, demonstra a sua utilização parasitária e não autorizada”, registrou o magistrado.

Os desembargadores confirmaram a condenação dos réus ao pagamento de danos morais e materiais. O valor fixado para a indenização por danos morais foi de R$ 20 mil, considerando o prejuízo à reputação da instituição.

A decisão também afastou o argumento dos réus de que o uso do termo "Santa", empregado em algumas composições, teria cunho genérico ou religioso, concluindo que havia uma associação clara com o nome "Santander".

Veja a decisão.

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