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Concurso

TJ/BA garante posse de professora que se desligou de outra instituição

Decisão reconhece acúmulo de cargos como incompatível, mas assegura vaga após resolução do vínculo.

Da Redação

domingo, 29 de setembro de 2024

Atualizado em 27 de setembro de 2024 10:42

A 4ª câmara Cível do TJ/BA garantiu a posse de uma candidata aprovada no concurso público da Uneb - Universidade do Estado da Bahia para o cargo de professora substituta, após ela comprovar o desligamento de seu vínculo com outra instituição de ensino. A decisão reverteu o indeferimento da tutela de urgência que havia impedido a posse por acumulação de cargos.

A agravante, aprovada no concurso público da Uneb para uma vaga de professora substituta, enfrentou impedimentos para assumir o cargo devido ao vínculo existente com a UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná. A Uneb havia alegado a impossibilidade de acumular cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal, em função das cargas horárias somadas de 68 horas semanais entre os dois cargos.

Após o indeferimento da posse, a professora recorreu, comprovando que havia solicitado o desligamento da UENP, mas enfrentou dificuldades devido ao recesso acadêmico, o que atrasou o processo de desligamento. Posteriormente, o vínculo foi encerrado, e a professora solicitou sua posse na Uneb.

 (Imagem: Freepik)

Professora universitária apoderá tomar posse em outra instituição.(Imagem: Freepik)

A relatora do caso, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, destacou que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos de professor apenas em casos específicos, com compatibilidade de horários. No entanto, como a agravante comprovou o encerramento de seu vínculo com a UENP, a razão que impedia a posse foi superada.

A magistrada ainda observou que o direito da agravante à vaga foi resguardado por decisão judicial, garantindo a reserva da vaga até a resolução da pendência. A decisão concluiu que não havia mais impedimentos para que a candidata fosse empossada na vaga de professora substituta da Uneb.

Assim, determinou que a universidade efetive a posse da professora no prazo de 30 dias, desde que não haja outros impedimentos além do vínculo anterior, já resolvido. A decisão foi unânime.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Acesse o acórdão.

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