MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SE: Em voto sobre cotas em concurso, magistrados entendem que só cor da pele não basta
Heteroidentificação

TJ/SE: Em voto sobre cotas em concurso, magistrados entendem que só cor da pele não basta

Por maioria, colegiado entendeu que a banca de concurso agiu dentro dos critérios previstos no edital.

Da Redação

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Atualizado às 12:57

A 2ª câmara Cível do TJ/SE decidiu, por maioria, manter o indeferimento da inscrição de um candidato autodeclarado pardo após a banca de heteroidentificação rejeitar sua classificação nas cotas raciais.

Segundo o colegiado, a comissão agiu de acordo com os critérios do edital ao apontar que o candidato apresentava pele clara, cabelos lisos e ausência de traços fenotípicos compatíveis com o grupo racial destinado às vagas reservadas.

O caso

O advogado do candidato sustentou que a decisão administrativa carecia de fundamentação individualizada, pois a Comissão de Recursos teria repetido justificativas padronizadas para todos os concorrentes, sem analisar documentos apresentados.

Entre eles, destacou um laudo dermatológico que classificou o candidato como fenótipo pardo (Fitzpatrick 4) e fotografias anexadas aos autos, além do fato de o próprio TJ/SE ter reconhecido anteriormente a plausibilidade de sua autodeclaração.

O relator acolheu esses argumentos. Em voto vencido, entendeu que a banca não apontou, de forma concreta, quais traços afastariam o enquadramento racial do candidato, limitando-se a descrições genéricas.

Também ressaltou que o candidato já havia sido reconhecido como pardo em outros contextos institucionais. Por isso, votou para reformar a decisão e permitir sua participação no certame pela cota racial.

Divergência

A maioria, porém, rejeitou o recurso e manteve o indeferimento do candidato. Durante os votos, magistrados fizeram observações sobre pertencimento racial e critérios fenotípicos. Uma desembargadora afirmou que, no Nordeste, a depender apenas da cor da pele, "a regra geral seria a cota e a exceção, a concorrência geral".

Outra magistrada disse que poderia ser vista de forma distinta conforme o estado de seu cabelo, comentando que, "com o cabelo natural, talvez não passasse pela porta", mencionando fenótipo e características faciais.

O magistrado que guiou o voto vencedor também mencionou possíveis disputas entre pessoas "quase negras" ou "mais ou menos negras", ao tratar dos limites de atuação das bancas de heteroidentificação.

Segundo o desembargador, o Judiciário deve atuar de forma estritamente técnica, "não fazendo um juízo antropológico ou sociológico", razão pela qual concluiu ser legítima a conclusão da comissão administrativa.

Com isso, prevaleceu o entendimento de que a banca observou os critérios do edital e que não havia elementos suficientes para afastar sua avaliação.

Veja o momento:

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA