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Concurso suspenso

Fachin mantém suspensão de concurso da PM após questionamentos de cotas

Decisão visa evitar insegurança jurídica e prejuízos aos candidatos, após questionamentos sobre alterações no edital relativas a cotas raciais e à participação de pessoas com deficiência.

Da Redação

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Atualizado às 11:47

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, manteve suspensão das provas de concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que estavam previstas para o último domingo, 14.

O ministro suspendeu os efeitos de decisão do presidente do TJ/RN que havia autorizado a continuidade do certame após derrubar liminar concedida pela 2ª vara da Fazenda Pública de Natal.

Entenda

A controvérsia envolve alterações no edital relacionadas às cotas raciais e à participação de pessoas com deficiência. Em ação civil pública, a Defensoria Pública do RN questiona a retirada das cotas para indígenas e quilombolas após o encerramento das inscrições, a redução da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos de 30% para 20% e a exclusão de pessoas com deficiência do concurso.

Na origem, a 2ª vara da Fazenda Pública de Natal havia determinado a suspensão do certame e a retificação do edital para restabelecer a reserva de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, assegurar a participação de pessoas com deficiência com reserva mínima de 10% das vagas e reabrir o período de inscrições. 

Posteriormente, porém, o Estado apresentou pedido de suspensão de segurança ao presidente do TJ/RN, que derrubou a liminar e autorizou o prosseguimento do concurso, inclusive a realização das provas marcadas para 14 de junho.

Diante disso, a Defensoria recorreu ao STF, alegando que a competência para analisar eventual pedido de contracautela seria da Suprema Corte.

 (Imagem: AdobeStock)

Concurso para Polícia Militar é suspenso no RN.(Imagem: AdobeStock)

Ao analisar o pedido, Fachin reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para requerer a suspensão de liminar quando atua na proteção de grupos socialmente vulneráveis.

O ministro destacou entendimento recente do STF segundo o qual a instituição pode atuar como custus vulnerabilis na defesa de direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade.

O presidente da Corte também considerou haver plausibilidade jurídica na alegação de que o presidente do TJ/RN não teria competência para apreciar o pedido de suspensão de segurança, uma vez que a relatora dos agravos de instrumento já havia se manifestado sobre a matéria.

Para Fachin, essa circunstância justifica a concessão da medida cautelar.

Por fim, concluiu que a controvérsia envolve possível incompatibilidade do edital com precedentes do STF sobre a participação de pessoas com deficiência em concursos para corporações militares.

Segundo S. Exa., a realização das provas antes da definição da questão poderia gerar a necessidade de repetição de etapas do certame, com impactos administrativos, financeiros e jurídicos para a Administração Pública e para os candidatos.

Ao deferir a liminar, Fachin restabeleceu o cenário anterior à decisão do presidente do TJ/RN e manteve suspensas as provas objetivas do concurso.

A decisão será submetida ao referendo do plenário do STF.

Leia a decisão.

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