MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça suspende condenação solidária de advogado em custas e honorários
Liminar

Justiça suspende condenação solidária de advogado em custas e honorários

A OAB/GO impetrou um mandado de segurança alegando violação das prerrogativas da advocacia.

Da Redação

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atualizado às 17:36

A juíza substituta em 2º grau, Maria Cristina Costa Morgado, do TJ/GO, concedeu liminar que suspende a condenação solidária de um advogado ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais em um processo da 2ª vara Cível de Aparecida de Goiânia. A condenação havia sido proferida mesmo após o advogado ter sido retirado do caso, quando o condomínio que representava foi substituído pela síndica no polo ativo da ação. A OAB/GO impetrou um mandado de segurança alegando violação das prerrogativas da advocacia.

O caso teve início com uma ação em que o advogado Cícero Goulart representava um condomínio. No decorrer do processo, a síndica passou a figurar como parte ativa, mas o juiz manteve o advogado como responsável solidário, junto com a síndica, pelo pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais.

Inconformada, a OAB/GO argumentou que a condenação afrontava diretamente as garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa, bem como as prerrogativas profissionais dos advogados, que não podem ser punidos diretamente em processos em que atuam como representantes.

A OAB/GO destacou que a decisão violava o entendimento consolidado pelo STF na ADIn 2.652, que considera inaplicável a imposição de sanções pecuniárias processuais diretamente a advogados. A entidade também mencionou o artigo 77, §6º, do CPC, que veda a imposição de penalidades processuais a advogados sem que haja uma apuração específica por meio de ação própria.

 (Imagem: Freepik)

Justiça suspende condenação solidária de advogado em custas e honorários.(Imagem: Freepik)

Diante dos argumentos apresentados, a juíza responsável concedeu a liminar, suspendendo a condenação solidária imposta ao advogado. A magistrada observou a necessidade de preservar o direito ao contraditório e a ampla defesa, assim como o risco de danos irreparáveis ao advogado caso a decisão fosse mantida.

Além disso, destacou que eventuais questões disciplinares relacionadas à conduta do profissional devem ser apuradas pela OAB, conforme prevê a legislação.

Com a decisão liminar, o advogado permanece livre da sanção enquanto o mérito do mandado de segurança é julgado.

  • Processo: 5853496-57.2024.8.09.0000

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista