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Segurança

Concessionária terá de adotar medidas em rodovia que teve 22 acidentes

TJ/SP determinou que a autarquia estadual tome providências para garantir a segurança no tráfego da Rodovia SP-165.

Da Redação

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Atualizado às 09:01

DER - Departamento de Estradas de Rodagem deverá tomar providências para garantir a segurança no tráfego em um trecho da Rodovia SP-165 após 22 acidentes ocorridos no local.

A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que determinou prazo de 180 dias para que o órgão apresente o planejamento das ações de reparação e mantenha a restrição ao tráfego de caminhões com mais de 18 toneladas, entre outras medidas.

Conforme os autos, o Ministério Público moveu uma ação civil pública após um laudo técnico identificar a precariedade do trecho da rodovia, com problemas como buracos, desníveis, falta de acostamento e sinalização inadequada, comprometendo a segurança dos motoristas e aumentando os acidentes na via, que dá acesso ao Petar - Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira.

 (Imagem: Freepik)

Autarquia deve adotar medidas para garantir tráfego seguro em rodovia.(Imagem: Freepik)

Dados da Polícia Militar indicaram que, em aproximadamente um ano e meio, ocorreram 22 acidentes no trecho entre Eldorado e Iporanga.

O relator do caso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, rejeitou os argumentos do DER, que alegava não haver omissão e questionava a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas de manutenção de estradas.

O tribunal reafirmou que a atuação judicial é cabível quando há falhas graves na execução dessas políticas, como constatado no caso da SP-165.

"O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos competentes. O Poder Público deve adotar as medidas necessárias para garantir a segurança de quem utiliza a rodovia."

A decisão também destacou que o argumento da falta de recursos e a priorização de outras rodovias estaduais não exime o Estado de realizar as obras necessárias na SP-165.

Por fim, o relator seguiu o entendimento do STF, que, no julgamento do RE 6.84.612, permitiu a intervenção judicial em políticas públicas quando há omissão ou falhas graves na prestação de serviços essenciais.

Leia a decisão.

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