MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-1 mantém retido certificado de vigilante por antecedentes criminais
Expedição

TRF-1 mantém retido certificado de vigilante por antecedentes criminais

12ª turma decidiu negar pedido de homem para a expedição de seu certificado de conclusão de curso de vigilante, retido pela Polícia Federal devido a antecedentes criminais.

Da Redação

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Atualizado às 17:49

A 12ª turma do TRF da 1ª região rejeitou o pedido de um homem que solicitava a expedição de seu certificado de conclusão do curso de formação de vigilante, que havia sido retido pela Polícia Federal devido aos seus antecedentes criminais.

 (Imagem: Freepik)

Certificado de vigilante ficará retido devido a antecedentes criminais.(Imagem: Freepik)

A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, destacou que a condenação criminal do autor configura maus antecedentes, impedindo a homologação do certificado.

Segundo ela, o período de cinco anos necessário desde a declaração de extinção da punibilidade ainda não havia sido cumprido, o que inviabiliza a emissão do documento.

Diante desse contexto, o colegiado, por unanimidade, decidiu manter a sentença da 17ª vara da seção judiciária do DF, negando provimento à apelação e preservando os termos da decisão original.

Informações: TRF-1

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram