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Veredicto

Tribunal pode anular pronúncia após condenação por Júri? STF julga

Caso, de relatoria do ministro Flávio Dino, teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo.

Da Redação

domingo, 13 de outubro de 2024

Atualizado às 14:28

STF analisará se tribunais superiores podem anular, por meio de habeas corpus, decisão de pronúncia - que submete acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri - mesmo após prolação de sentença condenatória. 

No plenário virtual, os ministros, por unanimidade, reconheceram a repercussão geral da matéria (tema 1.311), conferindo efeito vinculante ao futuro entendimento.

A data para o julgamento do mérito ainda não foi definida.

 (Imagem: Henrique Esteves/Agif/Folhapress)

STF analisará se tribunal superior pode anular pronúncia após condenação por Tribunal do Júri.(Imagem: Henrique Esteves/Agif/Folhapress)

Anulação

A controvérsia teve origem no recurso interposto pelo MPF contra decisão do STJ. A Corte da Cidadania concedeu HC e anulou pronúncia e condenação de dois homens por homicídio ocorrido em Goiânia/GO.

Os réus, durante o inquérito policial, optaram por permanecer em silêncio, exercendo direito constitucional.

No entanto, ao serem ouvidos como testemunhas, sem a presença de advogados, em investigação de outro homicídio relacionado aos fatos, teriam confessado a participação no primeiro crime.

O STJ considerou a confissão extrajudicial inválida por violar normas legais e prejudicar a defesa. Ademais, o tribunal considerou inválidos depoimentos de informantes que não presenciaram os fatos.

Diante disso, entendeu que tais elementos não justificavam a submissão dos réus ao Tribunal do Júri.

O MPF, em recurso ao STF, argumenta que a anulação da pronúncia por um tribunal superior, após a condenação, desrespeita a coisa julgada e o princípio da soberania do Júri.

Reavaliação probatória

Relator do caso, ministro Flávio Dino destacou que a questão reside na (im)possibilidade de reavaliar a suficiência das provas para a pronúncia após o julgamento pelo Júri. "A controvérsia constitucional envolve, portanto, a definição dos contornos e limites da decisão do Tribunal Júri e a forma de sua revisão", afirmou.

O ministro ressaltou a repercussão social da matéria, considerando a relevância do Tribunal do Júri como instrumento de participação popular no Judiciário.

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