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Penal

STJ mantém provas de entrada policial após homem dizer que traficava

Abordado pela PM, réu admitiu cultivo e venda de maconha em sua casa.

Da Redação

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Atualizado às 16:07

A 5ª turma do STJ negou habeas corpus a homem flagrado com drogas e plantas de maconha em sua residência. Abordado pela PM sem capacete, o réu foi levado à sua casa, onde teria admitido o cultivo e a comercialização de drogas. Colegiado validou a entrada dos policiais, considerando a ação legítima.

Consta nos autos que o homem foi abordado pela PM enquanto pilotava moto sem capacete, ocasião em que foi localizada em sua posse uma porção de maconha. Os policiais foram até sua residência, tendo encontrado e apreendido quatro plantas de maconha.

Segundo os autos, o homem disse aos policiais que a droga encontrada era para consumo próprio, pois é dependente químico e possui internações para tratamento do vício.

A defesa do paciente alegou ilicitude da entrada domiciliar dos policiais, argumentando que ele foi abordado na USP, região do Butantã e levado até sua residência na região de Pinheiros, sem que houvesse qualquer elemento de justa causa ou que justificasse a locomoção policial.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou que o paciente foi flagrado em via pública, na madrugada, com quantidade de maconha e uma balança de precisão, e admitiu aos policiais a comercialização da droga.

Para a ministra, o fato de os policiais terem saído de um local ao outro "só mostra a diligência da polícia". S. Exa. destacou, ainda, que, de acordo com o depoimento dos policiais federais, o paciente teria admitido que cultivava a maconha para comercialização em sua residência e franqueou a entrada no local.

Por fim, a ministra considerou que não houve qualquer ilegalidade nas provas obtidas pela entrada dos policiais no local.

"Como bem apontado na denúncia, o acusado contou que plantava e cultivava entorpecentes em sua residência para posterior venda, levou-os ao local e franqueou a entrada."

Diante disso, denegou a ordem de habeas corpus.

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