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Falsificação

TSE: Uso de documento falsificado para fins eleitorais viola bem jurídico

Com a decisão, TRE/Pará terá de dar continuidade à análise de caso envolvendo candidato a prefeito nas Eleições 2016.

Da Redação

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Atualizado às 13:29

Em decisão proferida na terça-feira, 15, o TSE reformou a decisão do TRE/PA, que havia absolvido Jair Lopes Martins, eleito prefeito de Conceição do Araguaia/PA nas Eleições de 2016, acusado de apresentar certificados supostamente falsos para comprovar sua alfabetização no registro de candidatura.

O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a gravidade do ato está nas próprias circunstâncias.

 (Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Ministro Antonio Carlos Ferreira determinou continuidade à análise de caso envolvendo candidato a prefeito nas Eleições 2016.(Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Segundo ele, o TRE/PA reconheceu que havia provas de que o acusado não estudou nas escolas mencionadas nos documentos, mas considerou a CNH suficiente para presumir a escolaridade exigida ao deferimento da candidatura de Martins.

"A documentação anexada superou a análise de diversos atores eleitorais, abalando a crença e a presunção de veracidade que a sociedade confere aos documentos enviados ao longo do processo eleitoral. Isso significa que se atentou contra o bem jurídico."

Diante disso, o relator determinou que o TRE/PA prossiga com a análise do caso, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros.

"Estamos todos de acordo que há gravidade e materialidade suficientes para que se investigue o ocorrido e se dê a devida resposta do Estado Democrático de Direito", afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

Leia a decisão.

Com informações do TSE.

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