MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém suspensa lei de Mato Grosso que fixa pena a invasor de propriedade
Referendo

STF mantém suspensa lei de Mato Grosso que fixa pena a invasor de propriedade

Plenário referendou cautelar de Flávio Dino, para quem a norma invade a competência da União.

Da Redação

domingo, 20 de outubro de 2024

Atualizado às 18:33

STF referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão da lei do Estado de Mato Grosso 12.430/24 que estabelece punições para invasores de propriedades privadas, sejam elas urbanas ou rurais. As penalidades previstas na legislação incluem restrições ao acesso a benefícios sociais, impedimento de firmar contratos com a Administração Pública estadual e veto à ocupação de cargos públicos.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

STF referenda cautelar de Dino que suspendeu lei de MT sobre invasão de propriedade privada.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

De acordo com o ministro Dino, a legislação em questão amplia as sanções para crimes já tipificados no Código Penal, como a violação de domicílio e o esbulho possessório. O ministro afirma que a competência para legislar sobre Direito Penal é exclusiva da União.

"A aplicação de uma espécie de 'Direito Penal Estadual' compromete os princípios fundamentais da nossa Federação e gera grave insegurança jurídica", afirmou, ressaltando o risco de proliferação de normas semelhantes em outras unidades da federação.

A ação foi proposta pela PGr, e a decisão foi proferida em julgamento virtual concluído em 11 de outubro.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista