MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Farmácia será indenizada por perder medicamentos após corte de energia
Danos morais

Farmácia será indenizada por perder medicamentos após corte de energia

Concessionária foi condenada a pagar R$ 9.458,52 por danos morais e materiais devido à interrupção do serviço indevidamente e demora na religação.

Da Redação

quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Atualizado às 14:51

Concessionária de energia deverá pagar indenização por danos morais e materiais a farmácia que teve fornecimento de energia suspenso indevidamente, mesmo com todas as contas quitadas. Decisão, do juiz de Direito Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, da Vara Única de Matias Barbosa/MG, também considerou a demora de quatro dias para restabelecer o serviço, o que resultou em prejuízos ao estabelecimento, incluindo a perda de medicamentos e alimentos que necessitavam de refrigeração.

A farmácia relatou que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por quatro dias, embora tivesse quitado todas as faturas. Mesmo apresentando os comprovantes de pagamento, a concessionária não realizou o religamento imediato da energia, o que resultou em prejuízos financeiros e descrédito comercial perante seus clientes.

A empresa de energia, em sua defesa, alegou que o corte do fornecimento foi realizado de maneira legítima devido a inadimplência. No entanto, não conseguiu comprovar essa alegação, e as evidências apresentadas pela farmácia, como vídeos e fotos, demonstraram que todas as faturas estavam pagas no momento da suspensão do serviço.

 (Imagem: Freepik)

Justiça condena concessionária por interrupção indevida de energia elétrica.(Imagem: Freepik)

O juiz responsável pelo caso destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição, o que significa que a empresa deve responder pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa. A decisão também considerou que a suspensão ilegal do serviço de energia elétrica gera automaticamente o dever de indenizar por danos morais, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

Além disso, o magistrado observou que a demora no restabelecimento do serviço, superior ao prazo máximo de quatro horas previsto na Resolução 1.000/21 da Aneel, agrava a responsabilidade da concessionária. A farmácia conseguiu comprovar a perda de alimentos e medicamentos com fotos, vídeos e notas fiscais, totalizando R$ 4.458,52 em danos materiais.

Assim, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 4.458,52 por danos materiais. 

O escritório Pacheco & Reis Advogados atua no caso.

  • Processo: 5000311-66.2024.8.13.0408

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA