MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Irmão de vítima em Brumadinho será indenizado sem provar vínculo
Indenização

TST: Irmão de vítima em Brumadinho será indenizado sem provar vínculo

Decisão destacou a importância do laço familiar na reparação de danos emocionais.

Da Redação

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Atualizado às 07:56

A SDI-1 do TST decidiu, nesta quinta-feira, 24, que o irmão de uma engenheira da Vale, falecida aos 30 anos no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, tem direito a indenização por dano moral reflexo, conhecido também como dano em ricochete.

Com a maioria dos votos, os ministros reconheceram que o vínculo afetivo entre irmãos é presumido, dispensando, assim, a necessidade de comprovar o sofrimento pela perda.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

TST decide que irmão de engenheira vítima em Brumadinho receberá indenização sem precisar provar vínculo afetivo.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Na reclamação trabalhista, o irmão, residente em Governador Valadares/MG, relatou que a morte de sua única irmã causou na família “desolação” e “transtornos emocionais”.

Além de lidar com seu próprio sofrimento, precisou conviver com o impacto emocional sofrido por seus pais, pelo marido e pelos sobrinhos da falecida.

A Vale, por outro lado, defendeu que o irmão não teria direito à indenização, pois ele não era cônjuge, pai ou filho da vítima.

O TRT da 3ª região manteve a sentença que concedeu a compensação, afirmando que o irmão fazia parte do núcleo familiar, presumindo-se, portanto, o dano moral.

A 4ª turma do TST, no entanto, negou o pedido ao decidir que o irmão deveria comprovar a proximidade afetiva com a irmã, o que, segundo o colegiado, não ocorreu.

O irmão recorreu à SDI-1, órgão que uniformiza a jurisprudência das turmas do TST.

Correntes divergentes

No TST, há decisões divergentes sobre o tema: algumas entendem que o irmão não faz parte do núcleo familiar e precisa comprovar a convivência próxima com a vítima, enquanto outras consideram o dano moral presumido, por incluir irmãos no círculo familiar.

Ambas foram representadas no julgamento.

O ministro Augusto César, relator dos embargos, afirmou que não se pode presumir ausência de vínculo afetivo em relações com pais, avós, filhos e irmãos. Nesse caso, cabe à Vale provar o contrário para evitar a indenização.

Na corrente divergente, o ministro Alexandre Ramos defendeu que não caberia indenização baseada na presunção de vínculo afetivo, visto que o irmão da vítima era casado e residia a mais de 300 km do local onde a irmã vivia, sem indícios de proximidade.

Tese vencedora

Prevaleceu o entendimento de que o dano moral, nesse caso, é presumido, dispensando provas extras.

O ministro Cláudio Brandão reforçou essa tese, citando decisões do STJ, enquanto o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a tecnologia e redes sociais reduzem distâncias familiares, enfraquecendo o argumento da Vale sobre a distância física entre os irmãos.

Com a confirmação do dano moral, o processo retornará à 4ª turma, que deve julgar o recurso da Vale em relação ao valor da indenização, fixado em R$ 800 mil pelo TRT.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA