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Tese ou ratio decidendi?

Teresa Alvim alerta para a existência de subsistemas de precedentes

Professora afirmou que casos idênticos devem ser tratados de forma distinta de casos análogos.

Da Redação

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Atualizado em 29 de outubro de 2024 11:59

Para a professora doutora Teresa Arruda Alvim, é imprescindível que os tribunais compreendam as nuances dos sistemas de precedentes no CPC, pois eles podem se aplicar a casos idênticos, por meio das teses, ou a casos similares, nos quais a ratio decidendi (razão decisória) é determinante.

O que é ratio decidendi?
Trata-se do fundamento central de uma decisão judicial, ou seja, a razão jurídica que justifica o julgamento e orienta a aplicação do precedente em casos futuros. 

Em evento promovido pelo Migalhas, que tratou de recursos especiais no STJ, Teresa Arruda Alvim afirmou que o objetivo primordial do sistema de precedentes é mitigar desafios dos processos repetitivos, em que casos "absolutamente idênticos" são submetidos ao Judiciário, caracterizando os chamados "casos binários". Ao exemplificar, destacou a análise de cláusulas contratuais padronizadas em contratos bancários.

Ela argumentou que o tratamento dado aos casos binários é eficaz, utilizando a ferramenta dos recursos repetitivos, que permitem decisões vinculantes e aplicáveis a casos similares em todo o país.

Esse sistema, disse a professora, visa mais do que desafogar o Judiciário, ele busca também promover a "harmonia, coesão, coerência no direito" e "previsibilidade" que consolida a segurança jurídica. 

Entretanto, ressaltou distinção importante entre precedentes aplicados a casos idênticos e aqueles com características análogas. Para estes, a identificação da ratio decidendi é imprescindível.

"O Código disciplina esses precedentes que vinculam pela ratio, esses precedentes que levam à necessidade de que eles sejam aplicados a casos que são apenas semelhantes", destacou.

Ela sublinhou que o juiz deve explicitar a ratio do precedente quando o caso não for idêntico, evitando que os tribunais interpretem de forma excessivamente automática, o que, segundo ela, gera "o perigo de os tribunais não entenderem [...] que existem esses dois subsistemas de precedentes".

Assim, enquanto alguns casos repetitivos ganham resoluções rápidas e uniformes, outros, com nuances próprias, requerem interpretação judicial mais aprofundada para que se mantenha a coerência do Direito sem prejudicar a justiça nos casos individuais.

Veja a fala da professora:

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