MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF fixa tese e reafirma eficácia imediata de decreto sobre PIS/Cofins
$$$

STF fixa tese e reafirma eficácia imediata de decreto sobre PIS/Cofins

A decisão, que impacta diversas empresas, foi tomada em meio a um contexto de decisões judiciais conflitantes.

Da Redação

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Atualizado às 12:17

O STF reafirmou a validade do decreto presidencial que restabeleceu as alíquotas originais de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, revogou a redução de 50% implementada pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão em dezembro de 2022, por meio do decreto 11.322/22. A redução afetava as receitas financeiras de pessoas jurídicas sob o regime de apuração não cumulativa.

A decisão do STF, tomada no julgamento do RE 1.501.643 (Tema 1337) em plenário virtual, confirma a eficácia imediata do decreto de Lula, rejeitando a aplicação da anterioridade nonagesimal. Essa regra constitucional determina que novos tributos só podem ser cobrados 90 dias após a publicação do ato que os instituiu. A controvérsia sobre a aplicação da anterioridade nonagesimal neste caso gerou inúmeras ações judiciais.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Caso, agora com tese de repercussão geral, diz respeito à revogação de norma editada no último dia útil do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O STF já havia se manifestado sobre o tema ao julgar a ADC 84 e a ADin 7.342, validando o decreto presidencial. No RE 1.501.643, uma empresa contestava a decisão do TRF da 4ª região, que havia negado o pedido de um contribuinte para recolher os tributos com base nas alíquotas reduzidas pelo decreto de Mourão. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao reconhecer a repercussão geral do caso, ressaltou a existência de múltiplas decisões judiciais conflitantes sobre o tema, com 44 REs identificados apenas no STF.

A tese de repercussão geral aprovada pelo STF, com aplicação obrigatória em todas as instâncias judiciais, estabelece que: "A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo decreto 11.374/23, não está submetida à anterioridade nonagesimal".

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA