MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza bloqueia R$ 50 mil da União para garantir medicamento a paciente
Saúde

Juíza bloqueia R$ 50 mil da União para garantir medicamento a paciente

Magistrada oficiou Banco Central para realizar o bloqueio.

Da Redação

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Atualizado às 13:23

A Justiça Federal determinou que o Banco Central bloqueie, no prazo de 48h, R$ 50 mil nas contas da União para garantir o fornecimento de medicamento a um paciente com fibrose pulmonar.

A juíza Federal Carla Abrantkoski Rister, da 1ª vara de São José do Rio Preto/SP, destacou que a medida se fez necessária após a União descumprir decisões judiciais de fornecimento contínuo.

 (Imagem: Freepik)

Juíza bloqueia verba da União para garantir tratamento de paciente.(Imagem: Freepik)

O autor acionou a Justiça para assegurar o fornecimento contínuo da Pirfenidona, essencial ao controle da fibrose pulmonar idiopática, uma doença progressiva e incurável que afeta gravemente a respiração.

O medicamento ajuda a retardar a progressão da fibrose, tornando o tratamento urgente para preservar sua qualidade de vida.

Diante dos sucessivos descumprimentos, a juíza argumentou que o bloqueio de valores é necessário para garantir a continuidade do tratamento e evitar interrupções potencialmente prejudiciais à saúde do autor.

“A medida de sequestro tem sido completamente ineficaz quando direcionada em face da União.”

Dessa forma, a juíza expediu um ofício para que o Banco Central bloqueie R$ 50.197,52, no prazo de 48 horas, nas contas da União. 

Para reforçar o cumprimento, a decisão estipula uma multa diária de R$ 2 mil a União em caso de novos atrasos no depósito dos valores, conforme o art. 537 do Código de Processo Civil.

A juíza também ordenou a intimação urgente da Coordenadoria-Geral do Ministério da Saúde para que agilize o processo e ressaltou a gravidade do caso, considerando que qualquer interrupção no tratamento poderia causar danos irreparáveis ao paciente.

O advogado João Gimenez Filho atua pelo paciente.

Veja a liminar.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA