União fornecerá medicamento de alto custo para tratamento de câncer
Medicamento Mitotano será fornecido a pacientes com carcinoma adrenocortical, câncer raro que se origina na região do córtex.
Da Redação
sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
Atualizado às 13:23
O desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 6ª turma especializada do TRF da 2ª região, determinou que a União assegure o fornecimento contínuo do medicamento Mitotano a pacientes do SUS com carcinoma adrenocortical, diante da omissão estatal e do risco iminente à saúde e à vida.
Mitotano
O Mitotano é um medicamento quimioterápico utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical, um tipo raro e agressivo de câncer que atinge o córtex da glândula adrenal. Seu uso é indicado tanto em casos de tumor inoperável, metastático ou recorrente quanto como terapia adjuvante após a cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva da doença.
No Brasil, o medicamento não possui registro sanitário ativo na Anvisa, o que faz com que sua aquisição pelo SUS dependa de importação direta pelos estabelecimentos habilitados, como CACON e UNACON, nos termos da RDC 488/21.
O custo elevado da importação, estimado em cerca de R$ 5 mil por caixa, somado à insuficiência do valor reembolsado pelo SUS por meio da APAC, tem dificultado o acesso contínuo ao medicamento por pacientes em tratamento.
Na ação, o MPF apontou que o carcinoma adrenocortical é uma doença rara e que o Mitotano é o quimioterápico de uso principal, tanto em casos de tumor inoperável, metastático ou recorrente quanto como terapia adjuvante após cirurgia.
Sustentou que o próprio Ministério da Saúde reconhece o fármaco como a primeira e mais eficaz escolha para o tratamento, sem jamais ter questionado sua eficácia ou segurança.
Segundo o parquet, apesar das evidências científicas robustas e do reconhecimento oficial, pacientes atendidos em CACON, UNACON e hospitais habilitados em oncologia deixaram de receber o medicamento por falta de estoque.
Apuração em inquérito civil revelou que, entre 32 hospitais consultados, 11 possuíam 23 pacientes sem acesso ao Mitotano, mesmo com indicação médica, o que caracterizaria risco concreto de agravamento da doença e morte.
Risco à saúde
Ao analisar o caso, o relator reconheceu a probabilidade do direito e perigo de dano. Segundo afirmou, embora a formulação de políticas públicas caiba ao Poder Executivo, a intervenção judicial é legítima em situações excepcionais para afastar ilegalidades.
O desembargador observou que leis federais garantem aos pacientes oncológicos o acesso gratuito a todos os tratamentos necessários no SUS e que, no caso concreto, a ausência de registro sanitário ativo do Mitotano e a insuficiência do valor reembolsado pela APAC inviabilizaram a importação regular do medicamento pelos hospitais.
Para o magistrado, a descontinuação da comercialização no Brasil, somada à ineficácia das medidas administrativas adotadas, evidenciou falha estatal na garantia de um direito fundamental.
Diante disso, concluiu que o perigo de dano é iminente, já que a ausência do tratamento essencial “acarreta risco direto à saúde e à vida dos pacientes”, razão pela qual “a União deve ser compelida a atuar de forma concreta e eficaz para garantir o fornecimento do medicamento”.
Ao final, deferiu liminar para determinar que a União, em 30 dias, apresente plano de ações e cronograma detalhado para assegurar o fornecimento do Mitotano, avaliando medidas como aquisição direta, uso de fundo estratégico, reajuste da APAC ou produção nacional.
Também fixou prazo de 15 dias para levantamento nacional de estoques nos centros de oncologia do SUS e imediata redistribuição do medicamento em caso de excedentes e desabastecimento.
- Processo: 5014620-60.2025.4.02.0000
Leia a liminar.





