MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem é condenado por acusar falsamente cunhada de maus-tratos às filhas
Cartas anônimas

Homem é condenado por acusar falsamente cunhada de maus-tratos às filhas

Condenado enviava cartas anônimas com acusações falsas, gerando investigações contra sua cunhada e o marido dela.

Da Redação

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Atualizado às 14:51

A 14ª câmara de direito criminal do TJ/SP manteve a condenação por denunciação caluniosa de um homem que enviava cartas anônimas às autoridades com falsas alegações de que a cunhada e sua família praticavam sonegação fiscal e maus tratos às próprias filhas.

Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto.

Para o colegiado, ficou comprovado que o réu usou acusações falsas e o anonimato para prejudicar deliberadamente os familiares.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação de homem por denunciação caluniosa contra a família da cunhada.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, ele teria iniciado uma série de denúncias anônimas contra sua cunhada e o marido dela, levando à abertura de investigações criminais.

As mensagens enviadas às autoridades, que alegavam práticas de sonegação e maus tratos às filhas do casal, também mobilizaram o Conselho Tutelar, o que intensificou o desgaste emocional da família.

Segundo a relatora, desembargadora Fátima Gomes, a autoria do crime foi comprovada por um conjunto de provas, incluindo rastreamentos de acessos eletrônicos que indicavam o envolvimento do réu no envio das correspondências.

Em uma das cartas, o réu teria até debochado das investigações, sugerindo que as ações policiais eram motivo de chacota.

"Diante deste contexto, a condenação do apelante como incurso no crime de denunciação caluniosa era mesmo de rigor, destacando-se que ele não se identificava nas cartas enviadas."

A relatora destacou o dolo direto do réu, ressaltando o uso de anonimato e nomes falsos para prejudicar a família e o impacto negativo sobre as crianças, que precisaram de acompanhamento terapêutico.

Com isso, o colegiado, seguindo o voto da relatora, manteve a condenação a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto por denunciação caluniosa.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...