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Sem provas

Leo Dias e Metrópoles indenizarão modelo acusado de ameaçar a irmã

Em razão da falsa imputação de crime de ameaça contra familiares, sem provas, reparação fixada em R$ 10 mil.

Da Redação

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Atualizado às 11:59

O colunista Leo Dias e o portal de notícias Metrópoles foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais ao modelo Lucas Castellani (nome artístico de Lucas de Oliveira), devido à falsa atribuição de um crime de ameaça contra familiares. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Foi estabelecida reparação no valor de R$ 10 mil.

 (Imagem:  Iwi Onodera/UOL/Folhapress)

Leo Dias e Metrópoles indenizarão modelo acusado de ameaçar a irmã sem provas.(Imagem: Iwi Onodera/UOL/Folhapress)

O autor alegou que a publicação feita pelos réus seria ofensiva à sua honra e imagem. O posto dizia que o autor teria ameaça do a irmã, dizendo que "até sequestro e morte ele disse a ela (a irmã) que poderia ocorrer".

O relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, destacou em seu voto que, apesar de o autor da ação ser uma pessoa pública, a matéria publicada ultrapassou o direito à informação, entrando no campo da ofensa à honra, e que o fato narrado não foi comprovado.

"Trata-se, portanto, de imputação de fato que, em tese, pode configurar o crime de ameaça, e que teria sido perpetrado pelo autor. Para que houvesse tal publicação, necessário que a ré tivesse se munido minimamente de provas do ocorrido."

O desembargador ainda ressaltou que não foi apresentado nenhum documento que comprovasse as supostas ameaças atribuídas ao modelo, o que reforçou a decisão de manter a sentença.

"Inegável que a imputação de fato que, em tese, configura crime, constitui ofensa à honra. No caso dos autos, considerando-se a repercussão da matéria, e a seriedade dos fatos imputados ao autor, observou-se o princípio da razoabilidade, devendo a sentença ser mantida."

A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maria do Carmo Honório e Vito Guglielmi.

Leia a decisão.

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