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Danos morais

Casal será indenizado em R$ 15 mil por perícia perder corpo de filho

Para magistrado, órgão falhou ao não restituir o cadáver após exumação para exame de DNA, evidenciando responsabilidade do Estado.

Da Redação

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Atualizado às 14:08

Estado do Rio Grande do Sul indenizará casal em R$ 15 mil por danos morais após o IGP - Instituto Geral de Perícias perder o corpo de seu filho, que estava sob custódia do órgão. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Gabriel Pinos Sturtz, do JEC adjunto de Sananduva/RS, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado.

O casal havia solicitado a exumação do feto para realização de exame de DNA. Após a conclusão do exame, requisitou a devolução do corpo para realizar novo sepultamento. No entanto, foram informados de que o feto não foi encontrado, sendo presumido como extraviado ou destruído.

Diante da perda do corpo, o casal ajuizou ação de reparação de danos morais contra o Estado. 

A defesa do Estado alegou que não houve conduta ilícita e que o IGP não tinha obrigação de custódia prolongada, uma vez que, segundo norma interna, o órgão mantém corpos exumados sob sua guarda por apenas 30 dias. 

 (Imagem: Ascom/IGP)

Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul informou que feto exumado havia sido extraviado ou destruído.(Imagem: Ascom/IGP)

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que não foram apresentadas provas de notificação aos familiares relacionadas à necessidade de devolução do corpo, caracterizando negligência.

Enfatizou a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, conforme o art. 37, §6º, da CF.

Destacou que a responsabilidade estatal em casos de atos comissivos independe de comprovação de dolo ou culpa, bastando a demonstração do nexo causal entre a ação ou omissão do agente público e o dano causado à vítima.

Também ressaltou o impacto emocional significativo da perda para os pais, considerando a falha do IGP como grave quebra de confiança na administração pública. 

"Por fim, destaco que, ao perder um filho, um casal enfrenta uma dor imensa, e enterrá-lo é um ato de despedida e respeito. Contudo, a necessidade de exumar o corpo e, em seguida, descobrir que ele foi perdido devido à negligência do Estado causa um sofrimento além do imaginável. A negligência não é apenas uma falha administrativa, mas sim uma violação da dignidade dos pais e da memória do filho."

Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando-o como valor que busca refletir a gravidade do sofrimento causado e visa amenizar a dor dos familiares, além de servir como alerta para a responsabilidade e o cuidado que o Estado deve adotar em questões de tamanha sensibilidade.

O advogado Alessandro Ransolin Bergamin atua pelo casal.

Veja a sentença.

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