MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/PR mantém extinção de execução por prescrição intercorrente
Extinto

TJ/PR mantém extinção de execução por prescrição intercorrente

Colegiado decidiu pela prescrição devido à paralisação do processo e à falta de bens localizados no prazo legal.

Da Redação

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Atualizado às 10:04

A 15ª câmara Cível do TJ/PR manteve a extinção de uma ação de execução por título extrajudicial, alegando prescrição intercorrente.

O colegiado destacou a falta de atos efetivos no processo de execução e a paralisação do caso por um período superior ao prazo prescricional.

A ação teve início na 1ª vara cível de Toledo/PR, em que o Banco do Brasil buscava a execução de uma dívida contra uma empresa. Contudo, após tentativas infrutíferas de localizar bens da devedora, o processo permaneceu inativo por um período prolongado.

O banco realizou consultas ao sistema SISBAJUD em 2020 e 2022, mas nenhum bem foi localizado dentro do prazo prescricional.

 (Imagem: Freepik)

Prescrição intercorrente leva TJ/PR a extinguir execução do BB.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o desembargador relator Luiz Carlos Gabardo destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, "a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo [.] a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens".

Gabardo reiterou que o simples requerimento de diligências infrutíferas não interrompe o curso da prescrição, citando entendimentos consolidados pelo STJ, especialmente no IAC - Incidente de Assunção de Competência no Resp 1.604.412 e no julgamento do Resp 1.340.553.

O relator também observou que os ativos financeiros em nome das executadas foram localizados pelo banco apenas em novembro de 2020 e dezembro de 2022, ou seja, após o término do prazo prescricional.

Além disso, o banco não demonstrou interesse em utilizar esses ativos para a quitação parcial da dívida.

Diante desses elementos, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a sentença de prescrição, confirmando a extinção do processo sem o pagamento da dívida.

A empresa devedora foi defendida por Maíra C. Almeida Glaeser, advogada e sócia-proprietária do escritório Almeida & Carletto Advogadas Associadas.

Leia a decisão.

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...