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TRF da 2ª região

Desembargador determina que concessionária reestabeleça energia da UFRJ

A luz havia sido cortada pela concessionária por falta de pagamento de dívidas da universidade.

Da Redação

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Atualizado em 16 de novembro de 2024 07:34

Desembargador Federal Alcides Martins, da 5ª turma especializada do TRF da 2ª região, suspendeu uma liminar que permitia à concessionária Light interromper o fornecimento de energia elétrica à UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro devido a inadimplência. Contudo, a decisão estabelece que a instituição pague R$ 5 milhões em até 60 dias como forma de reduzir a dívida acumulada.

A liminar anterior, da primeira instância, autorizou o corte de energia em áreas não essenciais da universidade. De acordo com informações do processo, a dívida da UFRJ com a Light já ultrapassava R$ 15 milhões em junho deste ano.

 (Imagem: José Lucena/Thenews2/Folhapress)

Desembargador manda concessionária reestabelecer energia da UFRJ.(Imagem: José Lucena/Thenews2/Folhapress)

Na decisão, Alcides Martins destacou a relevância da UFRJ como prestadora de um serviço essencial à coletividade, justificando a impossibilidade de interromper o fornecimento de energia com base no princípio da supremacia do interesse público.

"Nesse contexto, em que pese a decisão agravada ter limitado o deferimento da tutela aos serviços não essenciais, não se pode desconsiderar os reflexos de eventual corte em toda a estrutura da agravante", destacou.

O desembargador também levou em consideração os esforços da UFRJ para negociar o pagamento da dívida com a concessionária. O processo aponta que a universidade possui créditos pendentes em outra ação judicial e que, recentemente, realizou o pagamento referente à conta de setembro.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do TRF da 2ª região. 

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