MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Má-fé: Aposentada é multada por contestar contrato de empréstimo legítimo
Contratação

Má-fé: Aposentada é multada por contestar contrato de empréstimo legítimo

Juíza concluiu que evidências apresentadas eram suficientes para confirmar validade do contrato.

Da Redação

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Atualizado às 10:06

Aposentada que contestou validade de contrato de empréstimo consignado legítimo é multada por litigância de má-fé.

A decisão é da juíza de Direito Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 22ª vara cível de São Paulo/SP, após analisar o conjunto probatório presente nos autos.

A cliente pediu a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado, alegando que o contrato havia sido realizado sem sua autorização.

Também requereu a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

 (Imagem: Freepik)

Juíza confirma contrato de empréstimo e aplica multa à aposentada.(Imagem: Freepik)

O banco defendeu a legalidade do contrato e apresentou provas para sustentar que a autora havia realizado a contratação de forma digital.

Afirmou que o valor do empréstimo foi depositado na conta bancária da autora e que a assinatura digital foi confirmada por meio de selfie e geolocalização no momento da operação.

Na sentença, a juíza considerou que as provas apresentadas pelo réu eram suficientes para comprovar a legitimidade do contrato.

"Os documentos apresentados pelo réu, como selfie e geolocalização, afastam a alegação de que a autora não tenha contratado o empréstimo."

A magistrada também destacou que "a fotografia apresentada no contrato mostra que é a própria autora quem fez a selfie", o que descarta a hipótese de fraude por terceiros.

Com base nisso, a juíza julgou improcedentes os pedidos, autorizando o banco a retomar os descontos mensais no benefício da autora.

Além disso, pela "alteração da verdade", a requerente foi condenada a pagar multa de 5% do valor da causa por litigância de má-fé e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

O escritório Parada Advogados atua pelo banco.

Leia a decisão.

Parada Advogados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...