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TRF-1

Caixa deve liberar FGTS por falta de prova de saque-aniversário

Colegiado destacou a falta de comprovação da opção pelo saque-aniversário, reafirmando o direito ao saque integral.

Da Redação

sábado, 7 de dezembro de 2024

Atualizado às 15:47

A Caixa Econômica Federal foi condenada a liberar o saldo integral do FGTS de um trabalhador que alegou não ter optado pela modalidade saque-aniversário.

A decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região com base na falta de comprovação pela Caixa de que o trabalhador aderiu ao saque-aniversário de forma consciente.

 (Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

Caixa deve liberar saldo do FGTS de trabalhador por não ter comprovado que ele optou por modalidade saque-aniversário.(Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

Segundo o autor, ele tentou resgatar os valores do fundo após uma rescisão contratual, mas foi informado de que estava vinculado à modalidade de saques anuais. Ele afirmou, porém, que nunca manifestou a intenção de aderir à opção.

Em sua defesa, a Caixa alegou que a adesão ao saque-aniversário foi feita pelo trabalhador, que teria utilizado o aplicativo oficial do FGTS.

A instituição sustentou que a migração foi realizada de forma válida e que não havia irregularidades no procedimento.

No entanto, o magistrado responsável pelo caso, ao analisar as provas, destacou que a Caixa não conseguiu demonstrar de forma concreta que o trabalhador "aderiu conscientemente ao saque-aniversário".

Conforme a decisão, a ausência de evidências inequívocas sobre a adesão impossibilitou a retenção do saldo do FGTS.

Diante disso, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal libere o saldo integral do FGTS ao trabalhador, corrigido e com juros.

Leia a decisão.

Com informações do TRF-1.

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