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STJ absolve réu por falta de provas em caso de ameaça à ex-namorada

Segundo o relato da vítima, o acusado não teria aceitado o fim do relacionamento e passou a persegui-la, proferindo ameaças que a fizeram temer por sua vida.

Da Redação

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Atualizado às 14:38

O STJ absolveu um réu condenado por ameaça no contexto de violência doméstica, ao concluir que não havia provas suficientes além do depoimento da vítima para sustentar a condenação. A decisão foi tomada pelo desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, que deu provimento parcial ao recurso especial interposto pela defesa, absolvendo o réu com base no artigo 386, inciso II, do Código Penal.

A ação judicial teve início na Justiça do RS, onde o réu foi condenado a um ano e oito dias de detenção, sob a acusação de ameaçar sua ex-companheira. A sentença foi posteriormente modificada em segunda instância, com a pena sendo reduzida para um ano e cinco dias de detenção, além da concessão do benefício do sursis bienal, que permite a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento de condições.

Segundo o relato da vítima, o acusado não teria aceitado o fim do relacionamento e passou a persegui-la, proferindo ameaças que a fizeram temer por sua vida. As instâncias inferiores basearam a condenação principalmente no depoimento da vítima.

O ponto central para a absolvição foi a falta de outros elementos probatórios que corroborassem a palavra da vítima. Embora o relator Otávio de Almeida Toledo tenha reconhecido a importância do depoimento da vítima em casos de violência doméstica, ele enfatizou que, para a condenação, é necessário que existam outras provas que sustentem a acusação.

Como essa exigência não foi atendida, o STJ determinou a absolvição do réu, aplicando o artigo 386, inciso II, do Código Penal, que prevê a absolvição por insuficiência de provas.

 (Imagem: Freepik)

STJ absolve réu por falta de provas em caso de ameaça à ex-namorada.(Imagem: Freepik)

O réu foi defendido pelo advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho. "A palavra das vítimas nesse tipo de crime deve ter sempre extrema credibilidade, pois geralmente ele é cometido às escondidas, o que não aconteceu no caso. Mesmo tendo supostamente ocorrido numa via pública, nenhuma câmera nas redondezas, nenhuma testemunha confirmou o que ela diz", ressalta Gastão Filho.

Veja a decisão.

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