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Portaria

Por ameaçar servidores, TJ/RJ proíbe acesso de ex-estagiária na Corte

Decisão foi tomada após comportamento da jovem gerar temor entre funcionários.

Da Redação

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Atualizado às 13:26

O TJ/RJ proibiu a ex-estagiária Kellen Borges Paulino de acessar qualquer dependência do Centro Administrativo da Corte após envio de e-mails com teor alarmante a antigos colegas de trabalho. 

A medida foi formalizada por meio da Portaria 922/25, assinada pelo presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, e publicada nesta sexta-feira, 21.

Segundo o documento, a ex-estagiária apresentou comportamento inadequado, incluindo comunicações que geraram apreensão, o que levou a unidade administrativa a reforçar a segurança e manter as portas trancadas durante o expediente.

O TJ/RJ fundamentou a proibição com base em processo no qual foram relatadas ameaças e condutas hostis da ex-estagiária em relação aos servidores com quem trabalhava.

 (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ/Arte Migalhas)

Portaria do TJ/RJ impede acesso de ex-estagiária à Corte: "temor".(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ/Arte Migalhas)

Entre os episódios citados na portaria, consta que Kellen compareceu à porta da unidade administrativa procurando ex-colegas, o que levou a equipe a acionar os agentes de segurança do Centro Administrativo.

Diante do ocorrido, a Seção de Gestão de Segurança Institucional do Tribunal determinou o acréscimo de postos de vigilância e a implementação de visitas periódicas à unidade administrativa.

A portaria cita ainda que o comportamento da ex-estagiária foi um dos motivos que levaram ao seu desligamento do estágio.

Assim, o desembargador Ricardo Couto de Castro determinou a proibição total da entrada e permanência de Kellen Borges Paulino nas dependências internas e externas do Centro Administrativo do Tribunal.

A medida foi tomada com base em dispositivos da lei 12.694/12, que autoriza tribunais a adotar medidas para reforçar a segurança de suas instalações, e nas Resoluções 344/20 e 435/21 do CNJ, que estabelecem princípios de prevenção a atos hostis e proteção de magistrados, servidores e frequentadores dos tribunais.

A portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

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