MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Gilmar Mendes mantém prisão de vereador eleito acusado de homicídio
Preventiva

Gilmar Mendes mantém prisão de vereador eleito acusado de homicídio

Decano do Supremo destacou gravidade do crime, enfatizando que a prisão preventiva justifica-se pelos elementos apresentados.

Da Redação

domingo, 8 de dezembro de 2024

Atualizado às 17:06

Ministro Gilmar Mendes negou liberdade ao vereador eleito, em 2024, no município de São Sebastião/SP, Thiago Alack de Souza Ramos, conhecido como Thiago Baly.

A defesa questionava decisão monocrática do STJ que negou o pedido de liberdade, mantendo a prisão preventiva do vereador, acusado de homicídio.

O caso

Thiago foi preso preventivamente sob a acusação de ser o mandante de um homicídio qualificado. O MP apresentou provas de materialidade e indícios de autoria que embasaram a decretação da prisão preventiva.

A defesa, por sua vez, argumentou que a prisão cautelar seria ilegal, alegando que "a simples menção sobre a gravidade abstrata do delito desassociada de elementos concretos relativos à conduta do paciente não pode ser utilizada como fundamento apto a permitir a prisão preventiva".

O habeas corpus foi inicialmente negado pelo STJ, e a defesa recorreu ao STF.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Ministro Gilmar Mendes negou liberdade a vereador acusado de homicídio.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Ao analisar o pedido, ministro Gilmar Mendes entendeu pela ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder que justificasse a intervenção.

Destacou que o mérito da controvérsia ainda não havia sido apreciado por órgão colegiado do STJ, o que inviabilizaria a análise pelo STF sem configurar supressão de instância.

Na decisão, transcreveu os fundamentos que justificaram a prisão preventiva, incluindo a gravidade do crime, os riscos à ordem pública e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. 

"A prisão preventiva dos acusados se amolda aos requisitos necessários para garantia da ordem pública, para conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal", destacou Gilmar.

O decano da Corte reafirmou que, embora a prisão preventiva deva ser uma medida excepcional, o caso concreto apresentava elementos concretos que justificavam sua manutenção.

Assim, concluiu que os argumentos apresentados pela defesa não demonstraram afronta à jurisprudência ou flagrante ilegalidade que permitisse a concessão da ordem.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA