MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ministro dispensa grávida de usar tornozeleira durante parto
HC

STJ: Ministro dispensa grávida de usar tornozeleira durante parto

Og Fernandes considerou a vulnerabilidade da gestante e a necessidade de preservar sua dignidade.

Da Redação

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Atualizado às 14:19

O ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu habeas corpus a uma gestante para que ela seja dispensada do uso de tornozeleira eletrônica durante o parto. A mulher, investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, está sob monitoramento eletrônico desde agosto deste ano.

A defesa argumentou que a medida cautelar é "extremamente gravosa" devido à gravidez e invocou a Resolução 492/23 do CNJ, que preconiza a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que prioriza medidas alternativas para gestantes. A defesa solicitou liminarmente a suspensão da tornozeleira até o término do puerpério.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Ministro dá habeas corpus para dispensar mulher grávida de usar tornozeleira eletrônica durante o parto.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

O ministro Og Fernandes considerou que, apesar da adequação das medidas cautelares à natureza dos crimes, a monitoração eletrônica durante o parto é desproporcional. Ele destacou a vulnerabilidade física e mental da mulher em trabalho de parto, demandando maior atenção estatal à sua dignidade e integridade.

"A imposição do uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessiva, podendo ser substituída por medidas menos invasivas", afirmou o ministro.

Ele acrescentou que a restrição do monitoramento ao período anterior ao trabalho de parto visa assegurar a dignidade e o tratamento adequado à parturiente.

O ministro determinou que o médico responsável comunique ao juízo a data prevista para o parto, a fim de estabelecer o momento da suspensão da monitoração. Após o parto, o uso da tornozeleira deverá ser retomado, respeitando-se um período mínimo de recuperação, conforme determinação judicial, com base em recomendação médica.

Confira aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO