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Mandatos empresariais

STJ assegura validade de procuração assinada por sócio falecido

Corte decidiu com base na distinção entre a personalidade jurídica da empresa e a dos sócios, garantindo que o mandato permanece válido até sua revogação.

Da Redação

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Atualizado às 14:50

A 2ª turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica a seus advogados permanece válida mesmo após o falecimento do sócio que a assinou.

A Corte destacou que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da de seus sócios ou representantes legais.

O julgamento decorreu de recurso interposto pelo município de Blumenau/SC, que buscava exigir a regularização da procuração do advogado de uma empresa de publicidade.

O município alegava que a morte dos representantes legais da empresa, durante o curso de uma execução fiscal, havia deixado a pessoa jurídica sem representação válida.

Dessa forma, pediu que os atos praticados pelo advogado fossem considerados nulos, pois ele estaria "sem procuração válida nos autos".

 (Imagem: Freepik)

STJ mantém validade de procuração de empresa após morte de sócio que a assinou.(Imagem: Freepik)

Jurisprudência assegura validade do mandato

O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que a jurisprudência do STJ considera que o falecimento da pessoa física que assinou o mandato não invalida a procuração, desde que esta tenha sido firmada de forma válida no momento do ato civil.

"A morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, e o mandato validamente outorgado tem vigência enquanto não for revogado".

Em seu voto, o ministro explicou que as normas previstas no artigo 6º, parágrafo 1º, da LINDB - Lei de introdução às normas do Direito brasileiro, combinadas com o artigo 682, incisos I a IV, do Código Civil, determinam que os efeitos do negócio jurídico são preservados desde sua celebração.

"Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário."

Leia o acórdão.

Com informações do STJ.

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