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Ato notarial

CNJ: Cartório deve fundamentar ao exigir validade de procuração

Plenário destacou que o CC não estabelece prazo de validade para procurações, exceto nas situações previstas em lei.

Da Redação

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Atualizado às 16:57

O plenário do CNJ decidiu que os responsáveis por cartórios em Minas Gerais devem se abster de demandar procurações atualizadas e com prazo de validade para a realização de atos notariais, a menos que haja justificativa fundamentada para tal exigência, sob risco de incorrerem em ilegalidade.

A questão surgiu a partir de reclamação contra exigência imposta pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Várzea da Palma/MG, que condicionava o registro de um ato notarial à apresentação de procuração emitida há, no máximo, 30 dias.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Marcello Terto, considerou que essa prática não possui respaldo legal e impõe encargos desnecessários aos usuários dos serviços notariais e de registro.

Nesse sentido, destacou que o CC não estabelece prazo de validade para procurações, exceto nas situações previstas em lei, como em casos de divórcio, ou quando expressamente determinado por quem outorga a procuração.

 (Imagem: Adobe Stock)

Exigência de prazo para validar procuração pode ser ilegal, decide CNJ.(Imagem: Adobe Stock)

Terto alertou que, mesmo que provimento conjunto do TJ/MG e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado preveja a possibilidade de verificar a atualidade dos poderes conferidos, a norma deve ser interpretada em consonância com o art. 150 do Código Nacional de Normas, que não permite exigências genéricas sem amparo legal.

O conselheiro enfatizou que as atividades notariais e de registro devem observar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências sem justificativa plausível.

A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique."

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado e a decisão será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país, com o objetivo de garantir a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.

Informações: CNJ.

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