MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ da Câmara aprova PL que prevê voto impresso e conferência de urnas
Retrocesso

CCJ da Câmara aprova PL que prevê voto impresso e conferência de urnas

A proposta vai contra decisão do STF, que, em 2020, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de impressão dos votos.

Da Redação

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Atualizado em 12 de dezembro de 2024 09:50

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11, o PL 1.169/15, que visa permitir a recontagem de votos em eleições nacionais, estaduais, distritais e municipais. A proposta busca alterar a lei das eleições (lei 9.504/97) para viabilizar a auditoria de 5% das urnas eletrônicas, por meio de uma conferência pública dos votos impressos.

De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim, o projeto tem o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de conferência de votos impressos, o que, na prática, retoma a discussão sobre o voto impresso no Brasil. A proposta vai contra decisão do STF, que, em 2020, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de impressão dos votos.

O relator, deputado José Medeiros, teve seu parecer aprovado por 31 votos a 20. O substitutivo do parlamentar determina que 5% das urnas sejam sorteadas de forma aleatória ao final da votação para que os votos físicos sejam contados manualmente e comparados com os registros eletrônicos. O sorteio será realizado publicamente, com a presença de representantes de partidos políticos, do Ministério Público, da OAB e de outras entidades interessadas.

"Esse mecanismo de sorteio e contagem pública de 5% das urnas garante maior transparência e reforça a confiança no sistema eleitoral", afirmou Medeiros. Segundo ele, a medida visa aprimorar a segurança do processo eleitoral e mitigar eventuais dúvidas sobre a integridade dos resultados.

 (Imagem: Freepik)

PL que prevê recontagem de votos e auditoria de urnas gera controvérsia na CCJ da Câmara.(Imagem: Freepik)

A proposta, no entanto, gerou forte divergência entre os parlamentares. O deputado Helder Salomão criticou o projeto e afirmou que "aqueles que questionam as urnas eletrônicas só o fazem quando perdem as eleições. Quando ganham, não falam nada sobre o sistema". Ele destacou que, desde 1996, ano em que o Brasil começou a utilizar as urnas eletrônicas, não houve qualquer prova de fraude que justificasse a mudança nas regras.

O movimento "Pacto pela Democracia", que reúne 23 organizações, incluindo a Transparência Brasil e a Conectas Direitos Humanos, também se posicionou contra o projeto. Para as entidades, a proposta alimenta a desconfiança no sistema eleitoral e amplia as possibilidades de obstrução dos processos eleitorais. Segundo a nota divulgada, "o objetivo é disseminar desinformação e minar a confiança nas urnas eletrônicas, um alicerce essencial para eleições justas e para o fortalecimento da democracia no país".

A deputada Coronel Fernanda, por outro lado, defendeu a medida como um "meio termo" para pacificar o cenário eleitoral e aumentar a confiança nas eleições de 2026. "Não quero dizer que o sistema atual tenha falhas, mas, se todos nos unirmos e tivermos a possibilidade de verificar, ninguém mais poderá usar qualquer termo de dúvida sobre as eleições no Brasil", pontuou a parlamentar.

Próximos passos

Agora, o PL 1.169/15 seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovado, ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal antes de ser sancionado. O tema promete gerar intenso debate, especialmente por conta da decisão anterior do STF que considerou o voto impresso inconstitucional.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA