MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Gilmar Mendes permite alienação fiduciária por contrato, sem escritura pública
Decisão

STF: Gilmar Mendes permite alienação fiduciária por contrato, sem escritura pública

Segundo o ministro, a decisão visa facilitar o acesso ao crédito e impulsionar o desenvolvimento econômico.

Da Redação

sábado, 14 de dezembro de 2024

Atualizado às 09:21

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu que incorporadoras imobiliárias podem realizar a alienação fiduciária de bens imóveis utilizando contratos particulares com efeito de escritura pública para registro em Cartório de Registro de Imóveis. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 13.

A alienação fiduciária é uma garantia em operações de crédito e financiamento, onde o devedor transfere a propriedade do bem ao credor até a quitação da dívida, mantendo a posse direta. Após o pagamento, a propriedade plena é transferida ao devedor. Essa modalidade é regulamentada pela lei 9.514/97, permitindo a formalização por escritura pública ou contrato com efeito de escritura.

Em junho deste ano, o CNJ restringiu a contratação da alienação fiduciária com efeito de escritura pública a entidades específicas, como as atuantes no Sistema de Financiamento Imobiliário e no Sistema Financeiro de Habitação, cooperativas de crédito, companhias securitizadoras e agentes fiduciários regulados pela CVM ou pelo Banco Central.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Gilmar Mendes autoriza alienação fiduciária sem escritura pública.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Na ação, impetrado por uma incorporadora imobiliária, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a lei 9.514/97 e outras normas relacionadas não impõem restrições à formalização da alienação fiduciária de imóveis por meio de contrato com efeito de escritura pública.

Segundo o ministro, a legislação generalizou essa possibilidade, visando facilitar o acesso ao crédito, reduzir custos e impulsionar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.

O ministro considerou que a restrição imposta pelo CNJ contraria os objetivos do legislador. A decisão, proferida em uma ação individual, pode influenciar futuras interpretações sobre o tema. 

Leia a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA