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Direito do Consumidor

British Airways é condenada por não reembolsar passagens canceladas

Magistrada considerou que houve retenção indevida de valores e falha no dever de informações.

Da Redação

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Atualizado às 15:29

British Airways é condenada a restituir mais de R$ 55 mil e pagar R$ 6 mil por danos morais após negar reembolso de passagens canceladas.

Decisão é da juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou a falha no dever de informações e a retenção indevida de valores após o cancelamento.

O casal relatou que, após a aquisição das passagens no valor de R$ 46.356,40 e a remarcação mediante pagamento adicional de R$ 9.300,56, precisou cancelar os bilhetes devido a problemas de saúde.

Apesar das tentativas administrativas e da contratação de advogado, a companhia aérea não realizou o estorno solicitado.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

British Airways é condenada a restituir mais de R$ 55 mil e pagar danos morais por negar reembolso de passagens canceladas.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Na defesa, a British Airways argumentou que o bilhete adquirido não permitia reembolso integral e que o cancelamento sem multa só seria possível em situações específicas.

Além disso, sustentou que a responsabilidade pela devolução dos valores seria da agência de viagens.

A juíza rejeitou os argumentos da companhia aérea, destacando que “a agência é mera intermediadora, não respondendo em nome próprio, a não ser quando excede os poderes do mandato, o que não se vislumbra no caso concreto”.

A magistrada frisou que a relação jurídica foi estabelecida entre os autores e a companhia aérea, sendo esta a beneficiária dos pagamentos.

Além disso, a juíza ressaltou que a companhia aérea deveria oferecer opções claras e informadas de tarifas, conforme o art. 3º da Resolução 400/2016 da ANAC.

“O transportador aéreo deverá oferecer ao menos uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total.”

A empresa, no entanto, não apresentou comprovações de que as passagens se enquadravam em tarifa promocional ou as condições tarifárias alegadas.

Ao analisar os danos morais, a magistrada ponderou que a retenção integral dos valores sem justificativa plausível configurou um ato ilícito.

Concluindo, a juíza determinou o ressarcimento de R$ 55.656,96, referente à aquisição e remarcação das passagens, com a retenção de 5% como multa, além do pagamento de R$ 3 mil em danos morais a cada autor.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua pelo casal.

Leia a decisão.

Andrea Romano Advocacia

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