MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Corregedor do CNJ barra auxílio-alimentação de R$ 10 mil no TJ/MT
Auxílio polêmico

Corregedor do CNJ barra auxílio-alimentação de R$ 10 mil no TJ/MT

Mauro Campbell Marques considerou o aumento uma desconfiguração e suspendeu o pagamento por prudência.

Da Redação

sábado, 21 de dezembro de 2024

Atualizado às 11:05

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu, nesta sexta-feira, 20, o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 10.055 concedido a magistrados e servidores do TJ/MT no mês de dezembro.

A decisão ocorreu após a aprovação do benefício por meio do Provimento TJMT/CM 36, assinado pela presidente do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e publicado no Diário Oficial do dia 18.

 (Imagem: G. Dettmar/Ag.CNJ)

CNJ suspende auxílio de R$ 10 mil do TJ/MT por irregularidade.(Imagem: G. Dettmar/Ag.CNJ)

A medida justificava o aumento como excepcional para o período festivo, mas gerou ampla repercussão nas redes sociais e meios de comunicação.

A norma estabeleceu que o valor retornará ao patamar regular de R$ 2 mil a partir de janeiro de 2025. Apesar disso, o aumento temporário chamou atenção do CNJ, que destacou que, em regra, a fiscalização de atos dessa natureza cabe aos Tribunais de Contas estaduais.

Ainda assim, o ministro Mauro Campbell Marques determinou a abertura de um procedimento para apurar o caso e anunciou que solicitará informações formais ao TJ/MT sobre o provimento.

O CNJ informou ainda que a decisão está sob sigilo, mas o ministro Campbell Marques avaliou que o aumento configurava "uma 'desconfiguração' da rubrica, sendo necessário fazer uma melhor análise, mas 'por prudência', determinou a suspensão do pagamento".

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA