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Discurso discriminatório

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

Decisão do TJ/MG condena profissional por discurso discriminatório em vídeo divulgado nas redes sociais.

Da Redação

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Atualizado às 11:05

A 11ª câmara Cível do TJ/MG condenou a advogada Flávia Aparecida Rodrigues a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos, após a divulgação de vídeo com declarações preconceituosas contra nordestinos.

A gravação, feita logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, incentivava o boicote econômico à região Nordeste para não "alimentar quem vive de migalhas".

No vídeo, ela fez declarações como "os nordestinos vivem de migalhas" e incentivava que recursos fossem destinados apenas às regiões Sudeste, Sul ou ao exterior.

A gravação gerou ampla repercussão nacional, incluindo manifestações de repúdio de entidades como a OAB.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, argumentou que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo.

O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas.

"O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade."

Embora a advogada tenha argumentado que retirou o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação foi feita por terceiros, o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito.

A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação.

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. 

Veja a decisão.

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