MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz isenta IR de pensionista com cegueira monocular e ordena restituição
$$$

Juiz isenta IR de pensionista com cegueira monocular e ordena restituição

Magistrado determinou a restituição dos valores já pagos desde a emissão do diagnóstico.

Da Redação

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Atualizado às 11:55

O juiz Federal Marco Falcão Critsinelis, da 15ª vara Federal do Rio de Janeiro, garantiu a uma pensionista o direito à isenção de Imposto de Renda devido ao diagnóstico de cegueira monocular. O magistrado também determinou que a União restitua os valores retidos de forma indevida, corrigidos pela taxa Selic, a partir da data do diagnóstico.

A pensionista ingressou com ação contra a União pedindo liminarmente a suspensão da cobrança do tributo sobre seus proventos de pensão por morte, alegando que sua condição, diagnosticada em 5 de fevereiro de 2022, garante a isenção fiscal. Além disso, solicitou a devolução dos valores descontados indevidamente no ano de 2024.

Após decisão inicial favorável, a pensionista recorreu, apontando um erro material na sentença, que havia fixado o início da isenção em 25 de maio de 2024. Ela argumentou que o diagnóstico da cegueira monocular, comprovado por laudo médico, foi emitido em fevereiro de 2022 e deveria ser considerado como marco inicial para a isenção.

 (Imagem: Freepik)

Magistrado determinou que os valores retidos indevidamente sejam restituídos com a devida correção monetária.(Imagem: Freepik)

Ao revisar o caso, o juiz retificou a sentença para estabelecer a data de 5 de fevereiro de 2022 como o início da isenção. Fundamentando sua decisão no art. 6º da lei 7.713/88 e na jurisprudência do STJ, o magistrado reforçou que o direito à isenção inclui tanto a cegueira monocular quanto a binocular. 

"O cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença, através do refazimento das declarações de ajuste anual do período, com a exclusão dos proventos de aposentadoria isentos da base de cálculo. Deve, ainda, abranger toda a renda percebida pela contribuinte no período em questão e observar eventuais valores já restituídos pelo Fisco."

Assim, condenou a União a restituir os valores retidos com correção e juros pela taxa Selic.

O escritório RS Advocacia Empresarial atua no caso.

  • Processo: 5041757-74.2024.4.02.5101

Confira aqui a sentença.RS Advocacia Empresarial

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...