MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. DF deve pagar R$ 15 mil por negar a paciente inclusão em home care
Saúde

DF deve pagar R$ 15 mil por negar a paciente inclusão em home care

Tribunal reconheceu negligência e determinou indenização à irmã do paciente.

Da Redação

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Atualizado às 10:11

A 7ª turma cível do TJ/DF manteve sentença que condenou o DF a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à irmã de um paciente que faleceu após ter sido negada a inclusão em programa de atendimento médico domiciliar (home care).

A decisão reconheceu que a negligência no atendimento contribuiu, de forma indireta, para a violação da personalidade da beneficiária da ação.

Segundo os autos, o paciente sofreu um atropelamento em Valparaíso/GO e ficou internado em estado de coma. Após quatro meses, teve alta hospitalar, mas seu quadro de saúde se agravou e ele foi internado no Hospital Regional do Gama.

Mesmo debilitado, recebeu alta médica pouco tempo depois.

A irmã do paciente, que é enfermeira, relatou ter alertado a equipe médica sobre a imprudência das altas precoces, mas não foi atendida. Diante da piora no quadro do irmão, solicitou ao DF o fornecimento de home care, obtendo decisão judicial favorável por meio de tutela de urgência, que nunca foi cumprida.

O paciente faleceu em janeiro de 2022.

 (Imagem: Freepik)

DF é condenado por negar à paciente inclusão em atendimento médico domiciliar.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o DF defendeu que todas as medidas médicas necessárias foram adotadas e justificou a não implementação do home care pela suposta conduta agressiva da irmã da vítima e por descumprimento de normas do Núcleo de Atendimento Domiciliar.

A beneficiária da ação recorreu, pedindo aumento do valor fixado na sentença da 8ª vara da Fazenda Pública do DF, alegando que a indenização de R$ 15 mil era "insuficiente e simbólica".

No julgamento da apelação, a 7ª turma cível manteve o valor da indenização, destacando que a decisão de 1ª instância considerou "de forma adequada e pertinente as circunstâncias do caso concreto, em especial a gravidade do estado de saúde do paciente, a qualidade dos serviços médicos prestados pela rede pública e, ainda, a própria conduta da parte autora".

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...