Juíza manda plano custear home care de criança com bexiga neurogênica
Liminar acompanhou parecer favorável do MP/SP ao tratamento.
Da Redação
domingo, 7 de dezembro de 2025
Atualizado em 5 de dezembro de 2025 17:09
A juíza de Direito Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian, da 39ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, determinou, em liminar, que operadora de saúde autorize e custeie integralmente tratamento home care de criança diagnosticada com bexiga neurogênica, conforme prescrição médica e diante do risco de dano.
A medida foi tomada após manifestação do MP/SP, que apontou a necessidade clínica do atendimento domiciliar.
Segundo o relatório médico juntado ao processo, o menor, diagnosticado com bexiga neurogênica secundária à mielomeningocele, necessita de cateterismo intermitente limpo com sonda hidrofílica a cada três horas e acompanhamento de profissional habilitado para realização dos procedimentos.
O documento destacou que a ausência de equipe capacitada pode gerar trauma uretral, infecções e piora da qualidade de vida.
Outro laudo anexado detalhou os insumos necessários ao tratamento e descreveu alterações urinárias confirmadas por estudo urodinâmico, com hipertatividade detrusora e perda de complacência vesical. O relatório solicita cateteres específicos, incluindo cateter de poliuretano com revestimento hidrofílico, a fim de evitar traumas e manter o trato urinário limpo.
CDC
Em parecer, o MP afirmou que estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC.
Além disso, representando o parquet, a promotora Luciana Shimmi destacou que o contrato está submetido às regras do CDC e que não pode prevalecer cláusula que coloque o usuário em desvantagem excessiva.
Acompanhando o entendimento, a magistrada observou que a prescrição médica apresentada indicou expressamente a necessidade do tratamento domiciliar e, com base nisso, determinou a autorização e custeio do tratamento no prazo de 48 horas.
Segundo registrou, é aplicável ao caso a súmula 90 do TJ/SP, segundo a qual é abusiva a cláusula que exclui o home care quando houver indicação médica.
O processo tramita em segredo de Justiça.
O escritório Bruna Blank Advocacia Especializada atua pelo menor.
- Processo: 1001400-57.2022.8.26.0100





