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Atendimento domiciliar

Juíza manda plano custear home care de criança com bexiga neurogênica

Liminar acompanhou parecer favorável do MP/SP ao tratamento.

Da Redação

domingo, 7 de dezembro de 2025

Atualizado em 5 de dezembro de 2025 17:09

A juíza de Direito Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian, da 39ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, determinou, em liminar, que operadora de saúde autorize e custeie integralmente tratamento home care de criança diagnosticada com bexiga neurogênica, conforme prescrição médica e diante do risco de dano.

A medida foi tomada após manifestação do MP/SP, que apontou a necessidade clínica do atendimento domiciliar.

Segundo o relatório médico juntado ao processo, o menor, diagnosticado com bexiga neurogênica secundária à mielomeningocele, necessita de cateterismo intermitente limpo com sonda hidrofílica a cada três horas e acompanhamento de profissional habilitado para realização dos procedimentos.

O documento destacou que a ausência de equipe capacitada pode gerar trauma uretral, infecções e piora da qualidade de vida.

Outro laudo anexado detalhou os insumos necessários ao tratamento e descreveu alterações urinárias confirmadas por estudo urodinâmico, com hipertatividade detrusora e perda de complacência vesical. O relatório solicita cateteres específicos, incluindo cateter de poliuretano com revestimento hidrofílico, a fim de evitar traumas e manter o trato urinário limpo.

 (Imagem: Freepik)

Plano deve custear home care de criança com bexiga neurogênica.(Imagem: Freepik)

CDC

Em parecer, o MP afirmou que estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC.

Além disso, representando o parquet, a promotora Luciana Shimmi destacou que o contrato está submetido às regras do CDC e que não pode prevalecer cláusula que coloque o usuário em desvantagem excessiva.

Acompanhando o entendimento, a magistrada observou que a prescrição médica apresentada indicou expressamente a necessidade do tratamento domiciliar e, com base nisso, determinou a autorização e custeio do tratamento no prazo de 48 horas.

Segundo registrou, é aplicável ao caso a súmula 90 do TJ/SP, segundo a qual é abusiva a cláusula que exclui o home care quando houver indicação médica.

O processo tramita em segredo de Justiça.

O escritório Bruna Blank Advocacia Especializada atua pelo menor.

  • Processo: 1001400-57.2022.8.26.0100

Bruna Blank Advocacia Especializada

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