MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza manda plano custear home care de criança com bexiga neurogênica
Atendimento domiciliar

Juíza manda plano custear home care de criança com bexiga neurogênica

Liminar acompanhou parecer favorável do MP/SP ao tratamento.

Da Redação

domingo, 7 de dezembro de 2025

Atualizado em 5 de dezembro de 2025 17:09

A juíza de Direito Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian, da 39ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, determinou, em liminar, que operadora de saúde autorize e custeie integralmente tratamento home care de criança diagnosticada com bexiga neurogênica, conforme prescrição médica e diante do risco de dano.

A medida foi tomada após manifestação do MP/SP, que apontou a necessidade clínica do atendimento domiciliar.

Segundo o relatório médico juntado ao processo, o menor, diagnosticado com bexiga neurogênica secundária à mielomeningocele, necessita de cateterismo intermitente limpo com sonda hidrofílica a cada três horas e acompanhamento de profissional habilitado para realização dos procedimentos.

O documento destacou que a ausência de equipe capacitada pode gerar trauma uretral, infecções e piora da qualidade de vida.

Outro laudo anexado detalhou os insumos necessários ao tratamento e descreveu alterações urinárias confirmadas por estudo urodinâmico, com hipertatividade detrusora e perda de complacência vesical. O relatório solicita cateteres específicos, incluindo cateter de poliuretano com revestimento hidrofílico, a fim de evitar traumas e manter o trato urinário limpo.

 (Imagem: Freepik)

Plano deve custear home care de criança com bexiga neurogênica.(Imagem: Freepik)

CDC

Em parecer, o MP afirmou que estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC.

Além disso, representando o parquet, a promotora Luciana Shimmi destacou que o contrato está submetido às regras do CDC e que não pode prevalecer cláusula que coloque o usuário em desvantagem excessiva.

Acompanhando o entendimento, a magistrada observou que a prescrição médica apresentada indicou expressamente a necessidade do tratamento domiciliar e, com base nisso, determinou a autorização e custeio do tratamento no prazo de 48 horas.

Segundo registrou, é aplicável ao caso a súmula 90 do TJ/SP, segundo a qual é abusiva a cláusula que exclui o home care quando houver indicação médica.

O processo tramita em segredo de Justiça.

O escritório Bruna Blank Advocacia Especializada atua pelo menor.

  • Processo: 1001400-57.2022.8.26.0100

Bruna Blank Advocacia Especializada

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA