Escola deve indenizar aluno em R$ 17 mil por falha ao coibir bullying
Instituição foi condenada por negligência após não agir diante de agressões ao aluno.
Da Redação
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Atualizado às 10:33
A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de escola ao pagamento de indenização em R$ 17 mil por danos morais e materiais a um estudante de 12 anos vítima de bullying.
Colegiado entendeu que a escola foi omissa ao não adotar medidas eficazes para impedir os atos, violando os direitos de personalidade do aluno.
O estudante sofreu agressões físicas e psicológicas na escola, mesmo após repetidas denúncias da mãe, resultando em depressão moderada e transtorno de ansiedade, exigindo tratamento psicológico e psiquiátrico.
A defesa da escola alegou ausência de provas e afirmou ter tomado providências para impedir as agressões.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Fátima Rafael, destacou que a escola não apresentou provas de que tomou providências concretas para resolver a situação.
"As intimidações sistemáticas dos alunos contra o autor, sem qualquer reprimenda da instituição de ensino, violaram seus direitos de personalidade, ensejando danos extrapatrimoniais e materiais passíveis de compensação pecuniária."
Além disso, a relatora considerou a gravidade das consequências enfrentadas pelo estudante. Laudos médicos anexados aos autos confirmaram o abalo mental do menor após os episódios na escola.
Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou a escola ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 7.012,09 por danos materiais, além de declarar a inexistência da cobrança de multa rescisória no contrato educacional.
- Processo: 0737728-59.2023.8.07.0001
Leia a decisão.