TRT-4 mantém indenização a trabalhador por câmeras em vestiário
Operador de caldeira receberá R$ 11 mil a título de danos morais.
Da Redação
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Atualizado às 13:31
A 2ª turma do TRT da 4ª região manteve condenação de empresa de laticínios a indenizar operador de caldeira em R$ 11 mil por danos morais devido à instalação de câmaras no vestiário e controle de tempo no uso do banheiro. Para o colegiado, houve violação à dignidade, intimidade e privacidade do trabalhador.
No caso, o operador de caldeira alegou que a empresa instalou câmeras no vestiário masculino, local onde os funcionários trocavam de uniforme, e que esses equipamentos também monitoravam o tempo de utilização dos sanitários.
A empresa contestou as acusações, argumentando que as câmeras tinham como única finalidade monitorar os armários para evitar furtos no vestiário, sem captar imagens das áreas de troca de roupa ou dos banheiros.
Ao analisar a demanda, o juiz do Trabalho Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, da 2ª vara do Trabalho de Taquara/RS, acolheu o pedido do trabalhador. "Foi demonstrado o ato ilícito da ré, por ofender o direito à intimidade e à privacidade", afirmou.
Testemunhas confirmaram a presença das câmeras no vestiário e na entrada do banheiro, sem qualquer sinalização, o que corroborou a versão do trabalhador.
"A instalação de câmeras em vestiários ofende o direito à intimidade dos trabalhadores, sendo irrelevante o pretexto de prevenir furtos, pois tais furtos devem ser evitados por outros meios", justificou o juiz ao fixar a indenização em R$ 11 mil.
A empresa recorreu da decisão ao TRT.
A 2ª turma, sob relatoria da desembargadora Cleusa Regina Halfen, manteve a condenação. "A instalação das câmeras nos vestiários é fato incontroverso, e essa questão já foi apreciada por esta Turma Julgadora, sendo reconhecido o dano moral decorrente dessa prática", concluiu a desembargadora.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRT da 4ª região.