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Indenização

Empresa de ônibus indenizará clientes que dividiram poltrona por 40h

A decisão ressalta a responsabilidade da empresa em garantir condições dignas aos viajantes.

Da Redação

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Atualizado às 12:09

 1ª turma Cível TJ/DF manteve a condenação de agência de turismo a indenizar três passageiros que dividiram uma poltrona durante viagem de quase 40 horas. A decisão do colegiado confirmou a sentença da 1ª vara Cível de Ceilândia, que reconheceu a falha na prestação de serviços devido a um vazamento de água sobre uma das poltronas.

Em julho de 2023, os passageiros viajavam de Cajazeiras/PB para Brasília quando, após duas horas, um vazamento de água, originado do dreno do ar-condicionado, tornou uma das poltronas inutilizável. Sem a possibilidade de reparo ou realocação, os três passageiros foram obrigados a dividir um único assento durante as 40 horas de viagem.

A empresa argumentou que imprevistos podem ocorrer em viagens longas e que o trajeto foi concluído com segurança e dentro do prazo. Alegou, ainda, ausência de dano moral.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado observou que houve falha na prestação dos serviços.(Imagem: Freepik)

No entanto, o juízo de origem entendeu que “houve efetiva falha do serviço de transporte prestado” e que a responsabilidade da empresa é objetiva, independentemente de vistorias no veículo. O dano moral foi configurado pelo “desconforto por cerca de 40h embaixo de um gotejamento de água”, o que “viola o direito natural a uma viagem digna”.

A agência foi condenada a pagar R$ 3 mil a cada passageiro. A empresa recorreu, buscando a redução do valor, mas o colegiado negou o recurso.

A decisão considerou a distância de 2 mil km entre a Paraíba e Brasília e o tempo de viagem, fatores que causaram “bastante desconforto e dissabor, ultrapassando a barreira do aceitável”.

O valor da indenização foi considerado adequado para as funções preventiva, compensatória e pedagógica da condenação, além de reparar os transtornos sofridos, sem configurar enriquecimento sem causa.

Confira aqui o acórdão.

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