TRF-1: Caixa não pode cobrar empréstimo consignado em pensão por morte
10ª turma destacou a ilegalidade dos descontos e a necessidade de indenização por danos morais.
Da Redação
quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Atualizado às 12:24
A 10ª turma do TRF da 1ª região reformou sentença anterior e concedeu provimento parcial à apelação de pensionista contra a Caixa Econômica Federal. O colegiado destacou a ilegalidade de qualquer desconto nos rendimentos da pensionista sem sua autorização formal.
A cliente buscava a extinção de uma dívida de crédito consignado relacionada à pensão por morte de um servidor, alegando ilegalidade nos descontos efetuados em seus proventos.
A pensionista argumentou que a pensão por morte não se inclui na herança e que a inexistência de previsão contratual específica a isenta de responsabilidade pelo débito. Solicitou, ainda, a interrupção dos descontos e indenização por danos morais e materiais.
A desembargadora Federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, reconheceu que, embora o art. 16 da lei 1.046/50 previsse a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, o STJ e o próprio Tribunal entendem que essa disposição legal foi tacitamente revogada.
A relatora afirmou que "a ausência de cláusula contratual que preveja a extinção da dívida e de seguro prestamista afasta a possibilidade de quitação automática do débito".
No entanto, a desembargadora destacou a ilegalidade de qualquer desconto nos rendimentos da pensionista sem sua autorização formal. A cobrança na modalidade consignada exige a anuência expressa do contratante, que, embora presente em relação ao servidor falecido, não foi obtida da pensionista.
O Tribunal considerou comprovada a irrazoabilidade da cobrança das prestações diante do valor do empréstimo contratado. Além disso, reconheceu a ocorrência de danos morais devido à cobrança indevida que afetou a fonte de renda da autora, causando inegável impacto em seu bem-estar. A subtração indevida e reiterada de parte significativa de sua pensão configura dano moral presumido (dano in re ipsa).
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Dessa forma, o colegiado determinou a suspensão dos descontos na folha de pagamento da pensionista, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento da indenização por danos morais.
- Processo: 1002058-98.2018.4.01.3900